direito do pai
Boa tarde! gostaria da ajuda de vocês, meu marido tem uma filha de 2 anos com outra mulher e tem o direito de pegar menina cada 15 dias. mas a mãe da menina resolveu morar em outra cidade e a menina esta sendo criada pela avó materna e estamos tendo dificuldade para pegarmos a criança nos dias q temos direito, pois mãe tambem trabalha por escala e nao pode vir todos os finais os finais de semana, os dias que ela pode pegar é o nosso, esta uma confusao. gostaria de saber se nesse caso o meu marido poderia entrar com um pedido pela guarda da criança ou pedir a guarda compartilhada já q a menina fica com a avó durante a semana,.
Seu marido tem direito, não vc... Mas respondendo a sua pergunta: seu marido pode entrar com o pedido de reversão de guarda, mas o difícil é ter êxito, pois embora a lei diga que homens e mulheres são iguais em direito, no Direito de Família a coisa é bem diferente, as mulheres são super privilegiadas, na prática quase que proprietárias dos filhos... Mas se fosse eu entraria, quem sabe que com uma enxurrada de processos essa ditadura materna um dia acabe...
Na ausencia da mae o pai e o guadiao legal, podendo assim ele entrar na justica pela guarda da menor. alegando que a mae esta em outra cidade. Se a mae so pode pegar a crianca no final de semana do pai, problema dela, que vai focar sem ver o filho. Sempre que vcs forem pegar o pequenino e ela tbm, lembra ela que se ela, o que esta estipulado na justica e se msm assim nao acontecer, podem chmar a policia para o cumprimento da ordem judicial.