Imobiliária forjou venda para pedir apartamento alugado

Há 12 anos ·
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Eu era inquilina há quase 9 anos de um apartamento. Nunca atrasei nada. Tudo absolutamente em dia. Às vésperas da terceira renovação do meu contrato a imobiliária, que administra o apartamento do locador, afirmou que a proprietária iria vender o apartamento e que eu teria preferência na compra. Caso não desejasse a compra, deveria desocupar o imóvel. Optei por sair do apartamento e tudo "ok".

Após desocupar o apartamento, aluguei um bem perto do antigo e notei que nenhuma placa fora instalada no prédio anunciado o apartamento. Entrei no site da imobiliária e não constava nada. Minha mãe é corretora e até tentou oferecer o imóveis para alguns clinetes, mas a imobiliária nunca queria atender os pedidos. Começamos a achar tudo muito estranho....

Hoje, 45 dias após sair do apartamento o porteiro, com quem eu tinha boa relação, liga-me brincando afirmando que eu poderia voltar a morar no prédio, pois o "meu" apartamento estava novamente disponível para aluguel. Não acreditei... Entro no site da imobiliária e lá está o apartamento para ALUGAR. Está bem mais caro do que eu pagava, mas se tivessem me oferecido eu tinha aceitado, pois todos os meus móveis foram planejados para o antigo apartamento e tive que me desfazer de metade da mobília após a mudança.

Provavelmente isso ocorreu porque a minha mãe, corretora de imóveis, que morava comigo no apartamento, moveu uma ação contra a imobiliária, que administrava o apartamento. Isso foi há muitos anos, onde a imobiliária foi condenada a pagar várias comissões pendentes... Mas alguém da imobiliária descobriu que ela era moradora só no ano passado...

Posso pedir indenização porque ele "forjaram" a venda para eu sair do apartamento?

14 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Ninguém pode me ajudar? :(

nevS
Há 12 anos ·
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Procure um bom advogado e entra com ação contra o imobiliário e contra o proprietário.

Guilherme Prato
Suspenso
Há 12 anos ·
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Marina fique na tua, você já tem onde morar portanto qualquer ação judicial que você queira entrar contra esta suposta simulação de venda só com provas robustas, do contrário é aventura jurídica.

De mais a mais a imobiliária não teria o porque forjar venda para tirar você pois você mesma disse que o contrato estava na véspera do término e o locador não é obrigado a renová-lo, pode querer alugar para outra pessoa...

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Também não vislumbro sucesso na demanda. Pois: Diante da oferta de compra, a locatária (você), recusou. Mas desocupou o imóvel de forma espontânea. A Lei lhe garantia que somente o novo proprietária poderia pedir o imóvel, e deveria por lei conceder prazo de 90 dias para desocupação.

Se desocupou de livre e espontânea vontade, ainda que por "desconhecer a lei". Não há qualquer direito indenizatório.

Boa Sorte.

nevS
Há 12 anos ·
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A oferta some the é valida "em igual condicoes", ou sena, tendo um comprador, else tem a obrigacao de of erected o imovel has mesmas condicoes o que nao foi feito, ja que nao existiu um comprador.

Trata-se de um relação de consumo locatário v. Imobiliario. Há possibilidade de inversão da ônus de prova.

O fato do imóvel já voltar ao mercado em 45 dias prova a verossimilhança do alegado.

Não vejo nenhuma impossibilidade aqui. É bom entrar com ação pois nunca mais farão isso.

Procure um advogado.

Guilherme Prato
Suspenso
Há 12 anos ·
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nevS sua resposta está em inglês? não consegui ler o primeiro parágrafo, mas seja com for não incite aventura jurídica!

nevS
Há 12 anos ·
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Merda de autocorreção do iPhone :D

MUUAHHAHAHHA, ficou legal

-> A oferta somente é válida "em igual condições", ou seja, tendo um comprador deverá oferecer o imóvel ao locatário pelos mesmos condições do comprador, isso não foi feito por que não existiu um comprador.

Guilherme Prato
Suspenso
Há 12 anos ·
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Correto, vai provar!!!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Não sai espontaneamente. Queria renovar, mas não tinha dinheiro para comprar.

Os documentos que tenho são: a proposta falsa que me foi enviada e depois que desocupei o apartamento, anúncios de jornal (impresso) e a página da internet onde o produto está cadastrado dentro do site da própria imobiliária (já mandei autenticar as páginas impressas). Os anúncios continuam a ser publicados porque o apartamento ainda não foi alugado.

Se eu tinha preferência de compra, não teria também de continuar alugando?

Eles não tem nenhum documento dizendo que não aceitei proposta para renovação do aluguel com aumento do valor de condomínio.

Para provar que o imóvel nunca esteve a venda já conversei com os porteiros do prédio e a própria síndica já se comprometeu a servirem de testemunha. Depois que desocupei o apartamento não foi colocada nenhuma placa de venda e nunca nenhum interessado na compra o visitou.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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PESSOAL! ESQUECI UM DETALHE QUE TALVEZ SEJA IMPORTANTE.

Quando o contrato terminou eu ainda não tinha encontrado novo apartamento e a imobiliária dobrou o valor do aluguel sem qualquer acordo. Simplesmente mandaram um novo boleto com o dobro do valor (acho que para me pressionar a sair). Eles poderia ter feito isso? Paguei o dobro do estipulado em contrato por dois meses. :/

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Outra coisa: tô querendo ganhar dinheiro com isso não. Estou furiosa com desonestidade da imobiliária e da proprietária (nem sei se ela sabe o que fizeram). Pensei apenas em entrar com processo no Juizado Especial tentando recuperar pelo menos o dinheiro que gastei na mudança (aproximadamente R$ 4.000,00).

nevS
Há 12 anos ·
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Acho que tem chance de ganhar sim. Pode até pedir devolução do parte do aumento dos dois últimos meses com aumento abusivo.

Angela de Matos
Há 12 anos ·
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Pelo que entendi o seu contrato de locação era por prazo indeterminado, assim teria que respeitar alguns requisitos da Lei 8245/91, abaixo transcrito: Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las. Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art. 9º; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento; V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. Entretanto se reparar no inciso V do artigo 47, ele não tem obrigatoriedade de ter justo motivo para pedir o imóvel, uma vez que pediu o imóvel após o prazo de 5 anos da prorrogação do contrato determinado para indeterminado, seria o caso da denuncia vazia que significa o rompimento do contrato acordado entre as partes sem a apresentação de justificativa alguma. Desta forma não vislumbro nenhuma ação que poderia ser proposta por você, a não ser talvez de ressarcimento pelos alugueis cobrados a mais, que você citou, ou uma eventual benfeitoria que tenha feito no imóvel, como os móveis planejados, por exemplo.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigada a todos que me ajudaram :).

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Há 11 anos
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