Carro financiado - como declarar no inventário?

Há 12 anos ·
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Vou precisar fazer uma sobrepartilha de um veículo financiado, que a viúva adquiriu 2 meses antes do marido morrer! Minha dúvida é como lançar isso, como uma dívida? Como uma porcentagem do bem? Nunca fiz, estou em dúvida!

6 Respostas
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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 12 anos ·
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KEITH

Como dívida não, porque as parcelas do financiamento estão sendo pagas. Os automóveis e outros bens financiados são declarados como direitos. E pode ser pedido alvará para transferência imediata da titularidade do financiamento e do documento.

Feito isto, a inventariante presta contas da transferência aos demais herdeiros no processo. Importante observar que alguns contratos de financiamento exigem seguro prestamista. Neste caso, o bem financiado é quitado pela seguradora.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dr. Herbert, o veículo está financiado em nove da viúva... achei que não precisava incluir... como proceder, pois seria devido ao falecido parte dos direito sobre o bem pagos até sua morte, e parte da dívida remanescente?

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 12 anos ·
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KEITH

Desculpe-me. Respondi como se o financiamento e o automóvel estivessem em nome do falecido. Deixo para os demais colegas responderem adequadamente.

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Então, tratando-se de veículo financiado e com algumas parcelas pagas estas, as parcelas pagas, podem e devem ser calculadas como percentual a ser inventariado (sobrepartilhado, se for o caso), por adquirido e pago enquanto vigente o casamento do "de cujus" e a meeira. As parcelas vincendas acompanham o bem financiado que poderá continuar com a viúva, veículo e dívidas. Por tratar-se de bem indivisível, as parcelas pagas podem ser tratadas como tornas que a viúva fará em favor dos demais, mas somente nas frações devidas. Boa Sorte.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Acreditam que o Fiscal da RE, consultou o Detran, e exigiu a declaração do bem todo com o valor da Fipe da data da do falecimento? Tive que fazer a inclusão do carro que estava em nome da viúva e recolher ITCMD!!!!

Amaro Dewes
Há 11 anos ·
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A fúria tributária e arrecadatória campea solta em todas as instâncias (federal, estadual e municipal), por isso mesmo é preciso declarar e informar todos os bens deixados pelo(a) falecido(a) e informar eventuais dívidas vincendas e assim evitar a avaliação e tributação pura e simples do veículo como quitado estivesse. De outra banda, temos visto coisas bem piores por conta da fúria tributária e só não as tornaremos publicas aqui para evitar outras pessoas sejam atingidas em curto espaço de tempo, mas coisas piores estão a caminho. Já as vimos ocorrerem !

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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