Carro financiado - como declarar no inventário?
Vou precisar fazer uma sobrepartilha de um veículo financiado, que a viúva adquiriu 2 meses antes do marido morrer! Minha dúvida é como lançar isso, como uma dívida? Como uma porcentagem do bem? Nunca fiz, estou em dúvida!
KEITH
Como dívida não, porque as parcelas do financiamento estão sendo pagas. Os automóveis e outros bens financiados são declarados como direitos. E pode ser pedido alvará para transferência imediata da titularidade do financiamento e do documento.
Feito isto, a inventariante presta contas da transferência aos demais herdeiros no processo. Importante observar que alguns contratos de financiamento exigem seguro prestamista. Neste caso, o bem financiado é quitado pela seguradora.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Olá ! Então, tratando-se de veículo financiado e com algumas parcelas pagas estas, as parcelas pagas, podem e devem ser calculadas como percentual a ser inventariado (sobrepartilhado, se for o caso), por adquirido e pago enquanto vigente o casamento do "de cujus" e a meeira. As parcelas vincendas acompanham o bem financiado que poderá continuar com a viúva, veículo e dívidas. Por tratar-se de bem indivisível, as parcelas pagas podem ser tratadas como tornas que a viúva fará em favor dos demais, mas somente nas frações devidas. Boa Sorte.
A fúria tributária e arrecadatória campea solta em todas as instâncias (federal, estadual e municipal), por isso mesmo é preciso declarar e informar todos os bens deixados pelo(a) falecido(a) e informar eventuais dívidas vincendas e assim evitar a avaliação e tributação pura e simples do veículo como quitado estivesse. De outra banda, temos visto coisas bem piores por conta da fúria tributária e só não as tornaremos publicas aqui para evitar outras pessoas sejam atingidas em curto espaço de tempo, mas coisas piores estão a caminho. Já as vimos ocorrerem !