Escritura de imovel com promissórias vinculadas

Há 12 anos ·
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Há muito tempo adquiri um terreno, com Compromisso de Compra e Venda com firmas reconhecidas etc. .Parte paguei contra recibos e o restante fiz Escritura, com o saldo a pagar transformado em promissórias vinculadas à mesma. Quitei todas, estão em meu poder. Infelizmente não fiz o Registro no C. Imoveis e agora os atuais sucessores da Imobiliaria onde comprei estão exigindo pagamento adicional para dar a quitação final, e sem ela não posso Registrar o Imovel È correta essa cobrança ? Se não o que devo fazer ?

9 Respostas
Deborah20
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se está registrado o pagamento das promissórias, basta apresentar a eles.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Agradeço. Mas elas já foram apresentadas, e para dar o termo de quitação final estão exigindo pagamento adicional .O que entendo ser abusivo pois não estava previsto nem no Compromisso de Compra e Venda e nem na Escritura onde o saldo foi vinculado em promissorias, todas já devidamente quitadas. E o valor é absurdo, exigem cerca de 10% do valor do terreno !!

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Passos a seguir: - leve sua escritura e a registre. Feito o registro é preciso examinar se na matrícula registral consta a forma de pagamento e as correspondentes NPs. Se constarem e só apresentá-las ao registro e requerer a baixa em face do pagamento (NPs são documentos executivos que se apresentados no original pelo devedor significam pagamento). Agora, no registro / matrícula não fala das NPs, e nem do parcelamento, é só manter em seu poder as NPs para provar o pagamento se isto lhe for solicitado. De outra banda, devedor tendo recebido o preço pela forma contratada exigir pagamento complementar para emitir quitação, quando menos, é abuso escancarado. E este tipo de abuso pode preço a ser pago. Procure advogado de sua confiança que ele saberá dar um norte ao caso concreto. Sucesso.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Grato pela sua informação.A Escritura Pública de compra e venda especifica o valor das prestações restantes, e está escrito: ....."prestações estas representadas por notas promissórias vinculadas à presente escritura, vencendo-se a primeira delas ......." Onde devo registra-la ? No mesmo Cartório ? No final dela após o valor das custas está escrito Registro de Feitos sob o Nº 683. Seria este o Registro ? Desculpe pelo abuso de mais perguntas, mas antecipadamente agradeço.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Perdão por insistir, mas será que poderiam me orientar o que devo fazer, para solucionar esse impasse(cobrança de adicional) ? Grato pela atenção

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Registre sua escritura e em feito isto, verifique se na matrícula do imóvel consta a dívida e as promissórias (veja bem, verifique isto na matrícula e não na escritura) e nos diga. E como já dito, cobrar um adicional para dar quitação de coisa paga pode ter um preço ! !

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Acho que esse é o meu problema. Não fiz o Registro após quitação das promissórias vinculadas. Só possuo a Escritura Publica de compra e venda onde constam as promissórias vinculadas(todas já quitadas). Inclusive cada promissória em seu verso tem o carimbo e a rubrica do cartório. Me informaram que para Registro tenho que ter um termo de quitação final, e para fornece-lo estão exigindo pagamento adicional. Como já quitei todas as promissorias(estão em meu poder)não entendo porque exigir "termo de quitação final" para efetuar nova Escritura e só então registra-la no Cartorio de Imoveis Os IPTUs estão absolutamente em dia. Grato pela atenção e informação

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Como dito em tópico anterior, as NPs são títulos executivos autônomos e quem está na posse das mesmas tem a presunção legal de seu efetivo pagamento. Logo, é só apresentá-las ao cartório de registro de imóveis e requerer sejam averbadas na matrícula do imóvel como pagamentos efetuados ! Requerer quitação formal, não aceitando o próprio título executivo quitado, ultrapassa a forma legal de atuação e merece, quando menos, exame e reprimenda pela atuação equivocada pelo Corregedor Judicial do Cartório. Lembrando que cabe ao Judiciário a fiscalização sobre a atuação cartorial extrajudicial. De outra banda, tem-se como temerária a exigência pelo recebedor do dinheiro pagamento para emissão de quitação de valor recebido. Alguma coisa está fora de lugar, como absoluta certeza.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Amaro Dewes Imensamente grato pela sua atenção e informações. Vou seguir aquela sua orientação anterior e procurar um advogado em Curitiba para resolver essa situação e regularizar meu terreno. Muito obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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