APÓS A RÉPLICA EM REVISIONAL DE ALIMENTOS

Há 12 anos ·
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Prezados colegas, Estou advogando em causa própria, representando meu filho menor em revisional para redução de alimentos. Em minha contestação, com 18 laudas, refutei ponto por ponto a Inicial, com fundamento legal, documentos e fotos comprovando minha defesa e expondo o que o Autor (pai de meu filho) não revelou, por trás de seus documentos anexados à inicial.

Como não houve acordo na audiência de conciliação, e eu só apresentei a contestação e os documentos naquela ocasião, o juiz concedeu 10 dias para o advogado do Autor se manifestar sobre a contetação, e 05 dias para eu responder à sua replica, para só então o juiz despachar.

Como não dá pra prever se o juiz ainda vai determinar outra audiência, gostaria de aproveitar esse prazo que vou ter para conseguir a improcedência do pedido.

Minha tese é que a pensão permaneça inalterada.

Minha dúvida: devido ao rito especial de ação revisioal de alimentos, minha nova oportunidade para me manifestar sobre o que o advogado do Autor falará será uma "tréplica"?

Alguém pode me dar um modelo simples de como vou redigir a peça e como terminá-la?

Não tenho prática forense há anos. Por isto, agradeço a ajuda.

7 Respostas
Paulo dos Reis
Há 12 anos ·
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Não existe a oportunidade para essa "tréplica", neste processo.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Pela descrição essa revisão de alimentos nem de longe segue rito especial.

Esse prazo de 05 dias para se manifestar sobre a réplica só existe se o autor juntou documentos novos na réplica, conforme art. 398, do Código de Processo Civil.

Aí, como está seguindo o rito ordinário, o próximo despacho do juiz será para as partes especificarem as provas. Depois despacho saneador. Logo após, audiência de instrução e julgamento e aí sentença.

Desconhecido
Há 12 anos ·
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Concordo com o Thiago. O Juízo está adotando o ordinário, o que vem acontecendo com a exoneração de alimentos em que aplicava-se o especial, mas, por não constar do art. 13 da lei de alimentos, tem-se adotado o ordinário (o que melhora pro réu).

Azalea, nesse caso, como deve ter sido juntado documento novo na réplica, na sua manifestação em 5 dias, você impugnará o documento novo e no final da petição requererá que a réplica e os documentos que a instruem não sejam conhecidos e reiterará o pedido de improcedência do pedido autoral.

No início dessa petição, não menciona tréplica, mas diz assim: "Filho de Azalea", vem, através de sua advogada, manifestar-se sobre a réplica, em observância ao despacho de fls. XXX, expondo e requerendo ao final o que segue: ...

Boa sorte, Lia

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Muito Obrigada, colegas! Ajudaram bastante ;-)

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Aproveitando tópico, poderiam me esclarecer mais uma dúvida?

Quando eu for impugnar a replica, poderei apresentar outros documentos, conseguidos posteriormente à contestação, para fortalecer minha tese da defesa?

Obrigada.

GLC
Há 12 anos ·
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Não poderá mais juntar documentos.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Obrigada!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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