Desconto em folha de pagamento de falta justificada

Há 12 anos ·
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Levei atestado médico (original) um dia após minha falta a fim de justificá-la. No dia do pagamento (que ocorre somente no dia 30) foi descontado o dia em questão. A supervisão reconheceu o erro, pediu apenas para eu lhe apresentar a cópia do atestado e disse que somente no dia 30 do próximo mês iria me ressarcir.

Deve mesmo esperar 30 dias para ser ressarcida ? Existe um prazo legal ?

Grata.

Laura.

8 Respostas
Deborah20
Suspenso
Há 12 anos ·
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Sim, não há problema nisso. Tanto quando se desconta indevidamente como ao deixar de descontar a falta, o prazo de 30 dias é razoável para se fazer o acerto correto.

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 12 anos ·
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Laura 1742,

O que se pode pensar de algo descontado INDEVIDAMENTE??? Que fosse ressarcido IMEDIATAMENTE!!!...

mas, como a consultora acima mencionou:"... o prazo de 30 dias é razoável...".

Se tiver dúvidas quanto à espera do ressarcimento, consulte o seu Sindicato, que a instruirá quanto à essa questão.

Laura1742
Há 12 anos ·
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A questão não é ser razoável ou não. A questão é ser legal. Tantas vezes em outras situações onde deveria haver consenso a empresa não foi razoável. Por exemplo: quando fui apresentar a documentação do Prouni ano passado de manha e eles nao aceitaram mudar meu horário para tarde alegando que o quadro a tarde estava completo. Assinei advertência, fiquei com falta injustificada pois a empresa alegou que o documento que o Prouni me forneceu não era válido.

Enfim ...

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 12 anos ·
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Laura 1742,

Pela minha resposta, percebe-se que eu concordo com você... porisso instruí que procure o Sindicato, justamente para verificar a legalidade desse prazo. O Sindicato deve ser consultado sempre que há dúvida sobre as condutas trabalhistas da empresa para com o funcionário.

Não havendo boa vontade por parte da empresa para com você, há o direito de buscar defender-se dentro da Lei.

Boa sorte.

Gobel
Suspenso
Há 12 anos ·
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Pelo prazo ser razoável (folhas de pagamentos subsequentes) é perfeitamente legal. Não se pode exigir que sejam fechadas 2 folhas ao mês apenas para pagar uma pequena diferença.

Laura1742
Há 12 anos ·
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Obrigada Cibele Luneta.

É que vou fazer.

Buscar auxílio junto ao Sindicato.

Obrigada!

Gobel
Suspenso
Há 12 anos ·
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O empregador está no direito de fazer o estorno de créditos ou débitos realizados equivocadamente. Desde que a demora não exceda mais que 30 dias não se pode considerar abuso.

É o que diz a Lei.

Laura1742
Há 12 anos ·
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Gobel, muito obrigada !

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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