Desconto em folha de pagamento de falta justificada
Levei atestado médico (original) um dia após minha falta a fim de justificá-la. No dia do pagamento (que ocorre somente no dia 30) foi descontado o dia em questão. A supervisão reconheceu o erro, pediu apenas para eu lhe apresentar a cópia do atestado e disse que somente no dia 30 do próximo mês iria me ressarcir.
Deve mesmo esperar 30 dias para ser ressarcida ? Existe um prazo legal ?
Grata.
Laura.
Laura 1742,
O que se pode pensar de algo descontado INDEVIDAMENTE??? Que fosse ressarcido IMEDIATAMENTE!!!...
mas, como a consultora acima mencionou:"... o prazo de 30 dias é razoável...".
Se tiver dúvidas quanto à espera do ressarcimento, consulte o seu Sindicato, que a instruirá quanto à essa questão.
A questão não é ser razoável ou não. A questão é ser legal. Tantas vezes em outras situações onde deveria haver consenso a empresa não foi razoável. Por exemplo: quando fui apresentar a documentação do Prouni ano passado de manha e eles nao aceitaram mudar meu horário para tarde alegando que o quadro a tarde estava completo. Assinei advertência, fiquei com falta injustificada pois a empresa alegou que o documento que o Prouni me forneceu não era válido.
Enfim ...
Laura 1742,
Pela minha resposta, percebe-se que eu concordo com você... porisso instruí que procure o Sindicato, justamente para verificar a legalidade desse prazo. O Sindicato deve ser consultado sempre que há dúvida sobre as condutas trabalhistas da empresa para com o funcionário.
Não havendo boa vontade por parte da empresa para com você, há o direito de buscar defender-se dentro da Lei.
Boa sorte.