Ate onde o pai tem o direito do filho

Há 12 anos ·
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Meu filho tem apenas 3 anos de idade, o pai dele faz tudo de errado e por isso brigamos sempre. Quem vem buscar meu filho, seria os avos dele e quem vem trazer seria o pai, na ultima vez eu conversei com a avó do meu filho, pois o pai dele traz meu filho em um carro, no banco de traz sem cinto de segurança e sozinho, sem nenhum proteçao( eu tenho a caderinha de criança, nao me importo de empresta, porem eles nao pegam), por isso esperei meu filho na porta da minha casa, para ver se isso iria ocorrer dinovo, quando meu filho chegou, depois de 1 hora atrasado, ele estava assim sem segurança nenhum, cabei brigando com o pai dele, e quando questionei se tivesse um acidente, ele nen se preocupou, aparti dai, nao vou deixar mais meu filho ir, pois conversa com eles, nao adianta em nada. O pai dele anteriormente ja colocou no banco da pensão, 2 envelopes vazios, e quando coloca e sempre atrasada a pensao.Eles sempre vem trazer meu filho atrasados sem avisar, quando eles não vem não avisam, meu filho volta da casa do pai dele nervoso, pois briga com um menino de 5 anos, e sempre volta doente. Acho que o pai dele nao vai na justiça pois possui 3 pensão que não pagaram, porem se ele for na justiça, eu sei que provavelmente eu vou terque deixar meu filho ir denovo. Mas fora isso, que risco que eu corro???

8 Respostas
Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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risco de perder aguarda. já ouviu falar em alienação parental. ultimamente tem muitas mães perdendo aguarda do filho por causa disso. fala com ele que você deixa e pega a criança na casa dos pais dele.

Deborah20
Suspenso
Há 12 anos ·
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A obrigação do pai em dar a pensão nada tem com o direito da criança (e não direito do pai) nas visitas aos da familia paterna, inclusive do pai.

Se ele não paga a pensão vc executa ação de cobrança. Mesmo que ele não pague nada, nem existe determinação judicial regulamentando a pensão, persiste o direito da criança em ter a vista do pai.

Se ele não usa a cadeirinha para transportar o filho, isso não é impedimento imediato para suspender a visita sem que vc corra o risco de incorrer em alienação parental, e com isso perder a guarda de seu filho. Assim, junte provas e testemunhas (que não sejam seus parentes) e requeira na justiça a suspensão das visitas em saídas para visitas supervisionadas em local determinado, onde o pai não coloque a criança em risco.

Se existe hora determinada para o retorno da criança após as visitas, isso vc tmb pode mencionar no pedido de mudança do regime de visita, junte testemunhas para isso. Se a criança tem retornado alterada destas visitas, submeta-a a um psicologo que, ao analisar a criança, poderá emitir laudo recomendando mudança no regime de visita e terapia familiar, onde o pai terá de atentar para o bem estar da criança, sob o risco dele ter limitado o acesso ao filho.

Vc pode tmb denunciá-lo por transportar o filho sem a cadeirinha.

Procure seu advogado.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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A questão da pensão eu não me importo, falei mesmo para demonstrar que ele não e responsável. A guarda do meu filho, acho que ele não consegue tomar, pois não tem um trabalho registrado, a escola ele cursou ate o 8 serie e parou de estudar. Posso estar errada por não ter conhecimento, mas financeiramente e psicologicamente meu filho e melhor ficar comigo , pois trabalho, faço faculdade para poder dar um futuro melhor para meu filho. Meu filho eu pago escolinha particular para ele e o convenio. O pai dele declara que ganha um salário mínimo e a pensão dele e de 225 reais por mês, sem contar que o pai dele e maloqueiro (infelizmente eu fui me relacionar com ele) a vida dele e ficar indo para baile funk, se tiver um assistente social para ver quem é mais adequado, tenho certeza que eu ganho, até mesmo porque na casa do pai dele, eles tem um menino de 5 anos(tio do meu filho), o menino ele anda todo sujo completamente. E se eu deixar meu filho ir para lá, vai continuar do mesmo modo. Ja teve uma vez que a avó do meu filho falou que não ia trazer ele de volta, mas eu liguei para a policia e eles não vieram, graças a deus ele resolveu deixar meu filho voltar para a casa. A pessoa e o que o pai faz, eles não levam em consideração isso?

Deborah20
Suspenso
Há 12 anos ·
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"A guarda do meu filho, acho que ele não consegue tomar, pois não tem um trabalho registrado, a escola ele cursou ate o 8 serie e parou de estudar."

Isso não importa para a justiça, tais elementos não entram na análise.

Sem dúvida que cada genitor que pretende a guarda do filho considera a sí mesmo a melhor opção, por isso a guarda decidida por ente imparcial ; o juiz.

A justiça não vai esperar vc explicar seus motivos, tanto é que vc sabe que ela existe para dirimir as lides. E se ela existe não deveria alienar a criança antes de buscar sua intermediação.

Se vc quer praticar alienação parental impedindo as visitas e as saidas, o risco é seu.

Não estamos aqui para julgar os casos mas apenas passar o conhecimento legal, não carece descrever em minúcias opiniões particulares sobre terceiros ou mesmo expressar discordância ou concordância com o resultado da análise dos profissionais juridicos. Nada disso vai mudar a realidade.

Boa sorte!!!!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Brigado pelo resposta.

Acho que vou ir no conselho tutelar então, pois preciso tomar alguma providencia, pois como eu disse conversa eu ja tentei por inúmeras vezes.

Assim uma autoridade, falando referente aos direitos e cuidados do meu filho, pode ser que eles mudem alguma coisa. E assim eu não perco meu filho, até mesmo que meu filho e muito apegado a mim e eu a ele.

Deborah20
Suspenso
Há 12 anos ·
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O CT não é autoridade exatamente, eles não podem fazer nada. São apenas "conselheiros". Só em caso extremo eles podem agir, como retirar do lar criança em risco, etc.

O que eles podem fazer é conversar com o pai da criança, que se quiser, dará de ombros deixando pra lá o que eles falarem.

Se as visitas e passeios estão regulamentadas judicialmente, nenhum conselheiro pode autorizar que vc a descumpra sem que ele tmb incorra em crime de desobediência. Se vc impedir as visitas nestas condições (sentença judicial) estará praticando alienação parental. O pai vai na justiça e com uma liminar pega a criança para ele, garantindo a reversão da guarda até que vc consiga discutir na justiça suas motivações. Até lá a criança fica com ele (pode levar de 6 meses a 2 anos).

A escolha é sua.

Antecipe-se, entre vc na justiça requerendo a mudança no regime de visitas e cobrando as pensões fixadas judicialmente que o pai deixou de pagar.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Brigado pelo conselho.

Então eu farei isso, mas quero ir com advogado, pois como da para perceber, eu não tenho conhecimento de nada.

Porem não tenho advogado, por acaso você atua na região de São Paulo ??

Deborah20
Suspenso
Há 12 anos ·
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Busque a Defensoria Publica.

Boa sorte!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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