duvida sobre direito trabalhista
Eu estava trabalhando registrado. A empresa por medida de economia me dispensou, pagou o aviso prévio como trabalhado e continuei trabalhando sem registro por determinação deles. Agora passados dois meses e meio, eles me dispensaram e não querem pagar o aviso prévio. 1)Não tenho contrato de experiência 2)Reduziram meu salário e continuaram a depositar meu salário sem interrupção 3)Me fizeram devolver a multa do fgts Ora se eu dei continuidade ao trabalho sem interrupção, não tenho todos os direitos inclusive de receber um aviso prévio visto que não há contrato de experiencia? Fico muito grato pela informação
boa tarde trabalho a noite em uma empresa das 22;00 as 05;00 mas nos ultimos 2 anos e meio tenho feito horas extras praticamente todos os sabados das 22;00 as 05;00 noa folha vem certinho DRS não posso reclamar.entrei na justiça na justiça com 2 processos insalubridade e horas lanche.na primeira audiencia juiza de 10 dias de prazo para a empresa mandar meu cartão ponto e ja vamos para a terceira audiencia e nada.porque a empresa esta se negando a atender o pedido da juiza.ja neguei proposta empresa de 15.000 quero primeiro meu cartao ponto.agora a duvida a empresa pode sofrer alguma investigação mais rigorosa?pagar multa.perder alguma portaria? não sei agradeceria se pudesse esclarecer essas duvidas .tenha uma boa tarde.
Kurtb,
Digamos que você não tem direito a nada, ao passo que você sequer existe oficialmente para os órgãos públicos que tratam da relação de trabalho.
A partir do dia que você foi demitido, seu contrato encerrou.
Claro que essa é a explicação legal, mas não de fato, ao passo que você continuou trabalho. O que se operou, em verdade, foi uma fraude. Para ver seus direitos reconhecidos, deverá recorrer a justiça e pleitear o vínculo de emprego do período sem registro.
vindiesel,
Se o juízo determinou a juntada dos cartões de ponto e a parte não juntar, prevalece, no que tange ao horário, aquilo que você pediu na inicial (ação). A não ser que a empresa alegue outra questão.
A fiscalização, a priori, poderá ocorrer se o juiz entender pela expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho.