Das decisões sobre matéria probatória, oabmg urgente...
Há
20 anos
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Das decisões sobre matéria probatória, ou proferidas em audiência, o agravo será sempre retido? Em que artigo do CPC se baseou?
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Resposta
Das decisões interlocutórias proferidas em audiência admite-se interposição oral de agravo retido (art. 522 § 3º do CPC).
O agravo deve ser retido nas seguintes hipóteses:
- das decisões proferidas na audiência de instrução e julgamento e das posteriore à sentença, salvo nos casos de dano de difícil e de incerta reparação, nos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida (522 § 4 do CPC).
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Há 11 anos