questao - locacao URGENTE
Doutores..
"João" (locatário) alugou um imovel comercial, e, com a autorizacao de " José" (locador), no contrato, sublocou boxes de lojinhas dentro do imovel.
"João" está sofrendo ação de despejo (somente despejo, sem cobranca de aluguel cumulada), por falta de pagamento.
"João" deixou o processo fluir e perdeu o prazo para contestar ou depositar o valor da divida. Mas depositou por conta propria um valor, que não foi suficiente.
Agora, hoje (04/08) ele recebeu intimação por oficial de justiça para completar o deposito em cinco dias, sob pena de despejo.
Ele não tem o valor exigido. Será despejado, e junto com ele, os seus inquilinos.
Pergunto: Existe saída para "João" neste processo??
Considerar que ele não contestou o processo, e não tem o valor para purgar.
Ele realizou benfeitorias no local (colocou os boxes, reformou o imovel)... mas o contrato prevê que as benfeitorias ficarao agregadas ao imovel.
Considerando que ele perdeu o prazo para contestar, ainda assim, nessa fase processual e mesmo o contrato proibindo, ele pode tentar a retenção das benfeitorias, e pedir a suspensao do processo de despejo?
Os sublocatários (os lojistas dos boxes) não foram intimados nem cientificados do processo de forma formal, eles tem conhecimento porque foram no forum e localizaram o processo.
Li o artigo 16 da Lei do inquilinado que diz que os sublocatarios respondem subsidiariamente ao locador (favor ler), mas o "Joao" pode agora, nesta fase processual, mesmo com o prazo da contestação vencido, requerer a intimacao dos sublocatários para responder com ele??
E se for decretado o despejo, ele pode apelar da sentença tambem com base no fato de que os sub inquilinos não foram intimados do processo. Mas esse recurso suspenderá o despejo ou não??
Assim ele ganhará tempo para tentar um acordo, algo assim.
Acho que ele tem sérios problemas, e eu também...rs.
Grata por qualquer ajuda.
Prezada Alessandra
Acredito que os sublocatários podem tentar um acordo diretamento com José, pagando a complementação dos alugueres e pegando o recibo para propor ação contra o sublocador(caso já tenham pago os alugueis). É uma tentativa. Se José não aceitar, eles deverão depositar a importância na conta judicial, de modo a evitar o despejo. E se a ação for despejo apenas pela falta de pagamento, o juiz irá sentenciar .
Após, os sublocatários deverão negociar a locação diretamente com o locador.
Lembrando também, que os sublocatários têm direito a indenizações(art. 13 LI). De qualquer forma, houve falha na ação, visto que os sublocatários deveriam ser cientificados sobre ela desde o inicio, de modo a zelar por seus direitos.