Empresa de Call Center quer mudar a carga horaria de 150 para 180 hrs mensais
Olá trabalho em um Call Center como operadora de telemarketing, em uma escala de 5X2 150 hrs mensais. A empresa fez um anuncio recentemente informando que a carga horaria vai mudar para 180 hrs mensais trabalhando numa escala de 7:12 por dia e de segunda a sexta. Eu gostaria de saber se essa escala é permitida por lei, e se a empresa pode fazer essa alteração mesmo eu não estando de acordo pois em meu contrato minha carga horaria é de 150 mensais.
Suelen do Carmo,
Procure o SINDETEL, que é o seu sindicato, e informe-se com eles sobre esse assunto. Não há como obter a resposta correta sem consultá-los, pois conhecem sua empresa e as demais do segmento, e também Acordos Coletivos das mesmas; sabem o que é permitido ou não, assim como o direito dos funcionários.
Boa sorte.
Suelen, vc é mensalista, certo?
Vc trabalha apenas 5hs por dia, mais um intervalo de 15min?
Caso não sejam somente 5hs, reveja seu contrato. Se lá não estiver expresso CARGA HORÁRIA MENSAL de 150hs por mês, creio que não seja 150hs como vc afirma.
A carga horária mensal não diz respeito exclusivamente aos dias de efetivo trabalho, pois na carga horária mensal estão tmb compreendidas as horas de descanso semanal.
Se vc trabalha 6hs/dia, sua carga horária É de 180hs mensais (6hs x 6 dias = 36hs x 5 semanas = 180hs; ou 6hs x 30 dias = 180hs).
Ao meu ver a empresa apenas fez um ajuste de escala.
Observe se consta Acordo de Compensação de horas, e confirme a real carga horária em sua contratação. Para Operador a carga máxima é de 36hs por semana, que corresponde a 180hs por mês.
Caso seu contrato seja para 180hs, segue normal seu salário. Mas, se for para 150, eles terão de aumentar seu salário na mesma proporção do aumento da carga horária.