saldo para fins rescisórios
Pedi demissão de uma empresa onde trabalhei sete meses do ano de 2011 para 2012,depois de um mês entrei em uma empresa na qual fiquei um ano e fui demitido sem justa causa,depois da ultima parcela do seguro desemprego constei na conta um saldo para fins rescisorios ,mas era da empresa da qual eu havia trabalhado sete meses no ano de 2011.qual e a finalidade desse saldo?e um direito? Posso sacar?
Quando o contrato de trabalho é extinto por iniciativa do empregado com pedido de demissão, só há direito a 13º proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saldo de salário e férias vencidas mais 1/3. O empregado não tem direito a movimentar a sua conta FGTS, nem à indenização de 40% sobre os valores depositados durante o contrato de trabalho. Também não há direito ao seguro-desemprego.
Caso haja algum saldo, as hipóteses em que se pode movimentar a conta FGTS estão previstas no art. 20 da Lei 8.036/90.
A informação de "saldo para fins rescisórios" pode se referir ao total de recolhimentos feitos pela empresa durante o contrato de trabalho, base de cálculo para eventual indenização, e não a uma quantia realmente disponível na sua conta (caso a conta já tenha sido movimentada). Peça informações à Caixa Econômica.
Saldo de quê?????? Seguro desemprego ????????
Creio que pelo termo, num esforço de adivinhação, creio que vc se refira ao FGTS, correto???
Se este Saldo para fins Rescisórios fosse para sacar, como toda a certeza do mundo vc o teria sacado quando da rescisão daquele primeiro emprego, não acha?
Ninguém lhe falou nada naquela época a cerca de seu FGTS???
Pois bem, elucido-a de que tal saldo alí permanecerá até que vc fique 3 anos desempregada, ou atue como autônoma, ou trabalhe como servidora publica, pois são as situações onde não se recolhe o FGTS. Então, quando completar 3 anos fora do regime do FGTS, aguarde a data de seu nascimento, portando sua CTPS, seu RG e CPF procure uma agência da CEF para sacar o saldo.
acredito que A informação de "saldo para fins rescisórios" não se referira ao total de recolhimentos feitos pela empresa durante o contrato de trabalho, pois no meu caso, por exemplo, o valor total recolhido pela empresa é mais que o dobro do valor para fins rescisórios que consta no meu extrato. Acabei de verificar.