FILHOS TÊM DIREITO?
Colegas preciso de ajuda no seguinte: O cidadão faleceu em agosto de 2003, seu último emprego constante na CTPS foi até fevereiro daquele ano. Sendo(segundo informação recebida) solteiro. Deixou 2 filhos nascidos em 1997 e 2002, devidamente registrados. A mãe dos menores acreditando não ter direitos jamais procurou o INSS. Creio que eles têm direito à pensão do INSS, porém como não sou da área, gostaria de ajuda de como proceder junto ao INSS. A própria mãe munida de certidão de cópia de certidão nascimento dos filhos, de certidão de óbito e da CTPS do pai seria apta a resolver isso junto ao INSS? Obrigado desde já aos que puderem responder.
Rosivaldo Jorge> A própria mãe, como representante legal de seus filhos, pode requerer junto ao INSS o benefício da pensão. Deverá levar consigo a CTPS do falecido segurado, certidão de casamento (se casado era), certidões de nascimento dos filhos, certidão de óbito do segurado, CPF e identidade da requerente e um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou IPTU). O benefício será pago para os filhos até a idade de 21 anos. Atenciosamente, Dr. Walter.
Deve estar havendo algum problema quanto a filiação dos menores, ou seja, não deve constar o nome do pai nas certidões de nascimento, ou ao falecer o indiciado pai dos mesmos não tinha a qualidade de segurado, por não estar contribuindo há mais de doze meses. Verifique detidamente a situação e nos informe para possivelmente ajudarmos. Atenciosamente, Dr. Walter.