FILHOS TÊM DIREITO?

Há 12 anos ·
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Colegas preciso de ajuda no seguinte: O cidadão faleceu em agosto de 2003, seu último emprego constante na CTPS foi até fevereiro daquele ano. Sendo(segundo informação recebida) solteiro. Deixou 2 filhos nascidos em 1997 e 2002, devidamente registrados. A mãe dos menores acreditando não ter direitos jamais procurou o INSS. Creio que eles têm direito à pensão do INSS, porém como não sou da área, gostaria de ajuda de como proceder junto ao INSS. A própria mãe munida de certidão de cópia de certidão nascimento dos filhos, de certidão de óbito e da CTPS do pai seria apta a resolver isso junto ao INSS? Obrigado desde já aos que puderem responder.

6 Respostas
Walter Gandi Delogo
Há 12 anos ·
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Rosivaldo Jorge> A própria mãe, como representante legal de seus filhos, pode requerer junto ao INSS o benefício da pensão. Deverá levar consigo a CTPS do falecido segurado, certidão de casamento (se casado era), certidões de nascimento dos filhos, certidão de óbito do segurado, CPF e identidade da requerente e um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou IPTU). O benefício será pago para os filhos até a idade de 21 anos. Atenciosamente, Dr. Walter.

PabloPablito
Há 12 anos ·
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Rosivaldo

Por ser menores, os filhos tem direito a receber desde o óbito.

Pablo

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigado eminentes Drs. Walter e Pablito.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Drs. a mãe dos menores foi ao INSS munida dos documentos e foi informada que não teria direito....Vou estudar mais o caso. Se possível, conto com alguma colaboração.

Walter Gandi Delogo
Há 12 anos ·
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Deve estar havendo algum problema quanto a filiação dos menores, ou seja, não deve constar o nome do pai nas certidões de nascimento, ou ao falecer o indiciado pai dos mesmos não tinha a qualidade de segurado, por não estar contribuindo há mais de doze meses. Verifique detidamente a situação e nos informe para possivelmente ajudarmos. Atenciosamente, Dr. Walter.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Realmente Dr, Walter, quando faleceu, o segurado estava ha 10 anos sem contribuir. eu me confundi aqui a data da última contribuição que foi até o final de 1992, enquanto que o óbito ocorreu em 2003. Nada a fazer então né? De qualquer forma, muito obrigado pela sua atenção.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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