os bens e o enteado

Há 12 anos ·
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Meu noivo já foi casado e possui um filho desse casamento. Atualmente, ele é divorciado. Estamos prestes a casar e estou me decidindo qual o melhor tipo de regime ( o que me cause menos problemas, por ter ele um filho), caso a gente venha a se separar um dia ou ele a falecer (Deus que livre! Bom, temos que ser realistas...) Quero deixar bem claro que não quero nada dele e nem impedir que o filho fique com o que é dele. Mas o que me preocupa, não quero que o filho dele fique com nada do que é MEU, e muito menos a mãe do menino, pois imagino que se o menino for menor, a mãe seria responsável por seus bens. Atualmente, estamos construindo uma casa e na escritura está especificado as porcentagens que pertencem a cada um, sendo 40% meu e 60% dele. Pretendemos casar com separação total de bens (mas ainda não sei se é a melhor escolha), então, imagino que se nos separarmos, cada um ficaria com a sua parte (40 e 60). Mas, e se ele falecer, eu sou obrigada a vender a casa imediatamente para dar os 60% para o filho dele? E se o filho dele for menor, a mãe do menino pode fazer o que bem entender com esses 60% (como se fossem dela), ou tem que deixar intactos até o menino completar 18 anos? Existe algum tipo de regime de casamento em que eu corra o risco de ter que dar o que é meu (o que está em meu nome) em algum momento ou hipótese para o filho dele ou para a ex-mulher (sendo ela responsável pelo filho)? E eu ganhando mais do que ele e estando nós casados, a mãe do menino pode pedir pensão alimentícia para mim? E, de uma forma geral, quais os prejuízos financeiros e econômicos que eu posso ter, casando com uma pessoa que já possui filhos? E qual a melhor forma de evitar esses prejuízos? Não quero parecer mesquinha e gananciosa (mesmo pq, só não quero perder o que é meu, o que eu comprei, paguei, lutei. O que ele conseguiu, eu sei que é de direito do filho dele), mas o problema é que é muito difícil conquistar as coisas e depois perder. Obrigada.

25 Respostas
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nnobrega
Há 12 anos ·
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Maberi, tive uma situação parecida. Sou viuva. ja tinha filho menor. Depois me casei e meu marido ja tinha um filho menor tb. Ele nunca foi casado antes, era união estável. Ai nos casamos. Ele ja tinha bens e eu tinha ate mais que ele. O casamento em regime de separação de bens, vale mesmo é para o caso de separação e divorcio. Mais em caso de falecimento, ele é seu herdeiro. E o filho dele é herdeiro dele, não tem jeito. Vc nao será obrigada a vender sua casa e dar a parte dele, mais se vc se casar de novo, vc perde o direito de morar na casa ate a sua morte. Esta no CC se não me engano no 1859 ou é 1589. vou olhar direito e jaja posto o correto pra vc ler. E muito complexo na verdade, porque com o passar dos tempos, fica dificil se estabelecer coisas do tipo.....isso é meu... isso é seu. essa divisão compulsória desgasta as coisas, porque querendo ou não, fica a SENSAÇÃO QUE A PARTIlha ESTA SEMPRE ENTRE O CASAL, MESMO QUE NEM UM DOS DOIS ADMITA ISSO. Veja bem, mesmo que seu esposo venha a falecer antes do filho, ( ordem natural da vida) , vc sempre sabera que estara morando nuca casa que parte pertence a ele(o filho). Espero ter ajudado.

nnobrega
Há 12 anos ·
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Maberi, tive uma situação parecida. Sou viuva. ja tinha filho menor. Depois me casei e meu marido ja tinha um filho menor tb. Ele nunca foi casado antes, era união estável. Ai nos casamos. Ele ja tinha bens e eu tinha ate mais que ele. O casamento em regime de separação de bens, vale mesmo é para o caso de separação e divorcio. Mais em caso de falecimento, ele é seu herdeiro. E o filho dele é herdeiro dele, não tem jeito. Vc nao será obrigada a vender sua casa e dar a parte dele, mais se vc se casar de novo, vc perde o direito de morar na casa ate a sua morte. Esta no CC se não me engano no 1859 ou é 1589. vou olhar direito e jaja posto o correto pra vc ler. E muito complexo na verdade, porque com o passar dos tempos, fica dificil se estabelecer coisas do tipo.....isso é meu... isso é seu. essa divisão compulsória desgasta as coisas, porque querendo ou não, fica a SENSAÇÃO QUE A PARTIlha ESTA SEMPRE ENTRE O CASAL, MESMO QUE NEM UM DOS DOIS ADMITA ISSO. Veja bem, mesmo que seu esposo venha a falecer antes do filho, ( ordem natural da vida) , vc sempre sabera que estara morando nuca casa que parte pertence a ele(o filho). Espero ter ajudado.

nnobrega
Há 12 anos ·
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mabeli, veja ai a lei que te falei. desculpe. o numero estava errado. o correto é artigo 1829 e veja a redação tb do artigo 1640.

“Art. 1829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1640, parágrafo único), ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

Por tanto mabeli, a Lei é clara. Os cônjuges são herdeiros necessários em qualquer regime de bens (menos no universal e na separação obrigatória) e ainda na separação convencional quando no pacto pré nupcial estiver determinado todas as cláusulas de incomunicabilidade, daí sendo uma convenção do casal em não existir nenhum tipo de condição do viúvo herdar. Abraço**

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Eu posso fazer um testamento, dividindo meus bens como eu quiser?

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Se vc tem pais vivos, filhos ou cônjuge, só pode testar 50% do seu patrimônio como quiser. Se não tem nem filhos, nem pais vivos, nem companheiro/cônjuge, aí pode testar 100% do que é seu como bem entender.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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