Leilão Judicial de Imóvel

Há 12 anos ·
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Recentemente participei, pela primeira vez, de um leilão judicial de imóvel.

De primeira verifiquei,como é difícil ter informações a respeito do imóvel leiloado. Este leilão foi no Forum , no hall, sem o mínimo de informação e conforto.

Cheguei cedo e percebi que havia uma senhora com diversas e pastas e que poderia ser a leiloeira. Apresentei-me e decidi fazer-lhe algumas perguntas, conforme sugestão fornecidas , na internet, em sites seguros e sérios. As perguntas foram as seguintes, conforme abaixo:

A execução é definitiva ??. Se não for, o antigo proprietário pode conseguir um recurso na Justiça e você ficará sem a carta de arrematação;

Certifique-se de que o imóvel já não foi arrematado em outro leilão;

Certifique-se de que este não seja o único imóvel da família, constituindo-se assim um bem impenhorável;

Veja se a penhora está devidamente registrada no documento de matrícula do imóvel.

A única resposta positiva foi o registro da penhora no documento de matrícula. Só isso.

Sem segurança fiquei com medo de participar do leilão. O que fazer nos próximos leilões judiciais??? Aonde ir com intuito de colher mais informações????

3 Respostas
Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Tema deveras espinhoso, adquirir imóveis em leilões ! Mas algumas dicas são fundamentais para trilhar um caminho mais ou menos seguro, lembrando antes que: - "não existem negócios 100% seguros". Ante isso e diante disso é preciso ter espírito de: "risco de lucro, risco de prejuízos". Para ter alguma tranquilidade ao adquirir imóvel em leilão, é preciso seguir as seguintes dicas: 1)- verificar na matrícula do imóvel a averbação da penhora e principalmente a existência de outras restrições; 2)- pesquisar na Justiça Estadual a existência de outras ações em nome dos titulares do imóvel (devedores no caso); 3)- pesquisar na Justiça Estadual a existência de condenação criminal em nome dos titulares do imóvel; 4)- Verificar na Justiça do Trabalho (circunscrição local) a existência de ações contra os titulares da propriedade; 5)- Verificar na Justiça Federal (circunscrição local) a existência de ações em desfavor dos titulares da propriedade; 6)- Em se tratando de imóvel urbano, verificar junto a Prefeitura Municipal a existência de débitos (IPTU e outros) sobre o imóvel; 7)- Em se tratando de imovel urbano em condomínio, verificar a existência de dívidas condominiais referentes ao imóvel; 8)- Em se trantando de imóvel rural - verificar junto a Receita Federal, débitos em relação ao ITR; junto ao INCRA, verificar a existência de débitos quanto ao CCIR; ainda, verificar se o imóvel está em condomínio e como fazer para localizá-lo e, principalmente, se se trata de imóvel divisível. São formas de prevenir-se quanto a eventuais surpresas desagradáveis e, ainda asssim, é preciso estar ciente de que eventualmente o devedor, após o leilão, pode cumprir alguns preceitos legais e retomar o imóvel para si. Como dito ao início: risco do lucro ..... Mas é certo também que se voce depositou o valor da arrematação e em sendo esta invalidada o seu dinheiro retornará ao seu bolso !

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Em remate ao já dito, é preciso dizer também: - que as medidas sugeridas devem serem tomadas antes do leilão para que no ato do leilão voce já esteja situado quanto as condições do imóvel, dos devedores, etc.

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Em reforção ao já dito acima: - quanto as certidões da Justiça Estadual elas devem ser buscadas tanto na comarca da localização do imóvel quanto no domicílio dos devedores, se diversos. A mesma providência se impõe ao se buscar as negativas de protestos de títulos nos cartórios competentes. Ainda, e fundamentalmente, verificar quem está na posse do objeto a leiloar e a que título o posseiro detém a posse da coisa. Como dito ao início: "tema deveras espinhoso" mas se percorridos tais caminhos o adquirente tem a seu favor as provas de que fez a aquisição de boa fé, mitigando ou até fulminando eventuais desfazimentos de aquisição através de leilões judiciais.

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Há 11 anos
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