DIREITO ADQUIRIDO

Há 12 anos ·
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Trabalho à sete anos em uma industria química e nos últimos dois anos faço horas extras diariamente pois dispensaram a empresa de vigilância e tenho que abrir e fechar a fabrica diariamente. A empresa pode cortar estas horas extra sem que eu receba nenhum aumento por isso? Eu tenho algum direito que inclua parte destas horas no meu salario?

3 Respostas
Gobel
Suspenso
Há 12 anos ·
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Direito adquirido referente a quê, exatamente???

Se vc se refere a hora-extra, esta é devida quando se ultrapassa a jornada semanal contratada. Se é isso o que acontece com vc, a empresa tem de pagar. Se ela não tem pago vc precisa verificar se eles instituíram o Banco de Horas, caso positivo, as horas deixam de ser pagas para serem usadas em forma de folga a ser combinada previamente com o empregador, se isso não ocorrer até determinado prazo, então, sim, devem ser pagas com o adicional devido.

Se vc deixou de fazer as horas-extras, obviamente, se deixou-se de trabalhar além da jornada não há o que receber. Se trabalha, recebe. Se não trabalha, vai receber por que? Elas não passam a integrar seu salário para sempre, não!!

Se por acaso essas horas eram habituais e por mais de 6 meses, pode ser que ocorra a indenização pela supressão das horas-extras, para confirmar este caso sugiro que contate seu Sindicato e busque maior esclarecimento, leve seus contra-cheques para que eles avaliem.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Olá. As horas-extras são habituais, por dois anos eu venho fazendo horas extras em outra função na qual eu não fui contratado, sou técnico de manutenção e tenho que abrir e fechar a empresa em que trabalho, alimentar e medicar os cachorros e quando ha produção em horário. extraordinário. Isso é acumulo de função? Ha empresa tem que me pagar algum adicional?

LS IVanhoe
Suspenso
Há 12 anos ·
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Como disse o consultor acima, busque o amparo de seu SIndicato, seu caso inspira melhor avaliação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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