Aposentadoria por invalidez x renovação CNH

Há 12 anos ·
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Entrei em auxílio doença em 2004 com CID F32,I66.G40,F20, em 2008 renovei a CNH, em 2009 fui aposentada por invalidez, a CNH vence proximo mês, gostaria de saber se renovar, o INSS pode suspender minha aposentadoria. Obrigada

4 Respostas
Brainer
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Há 12 anos ·
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****Fundamentação.

No texto constitucional está claro que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, inciso II).

Os requisitos para a obtenção do auxílio-doença encontram-se elencados nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213/91, inexistindo qualquer dispositivo condicionando a manutenção do benefício à suspensão da habilitação para dirigir.

Com efeito, a retenção da CNH deve necessariamente ser precedida de instauração de procedimento por órgão do Sistema Nacional de Trânsito, único com atribuição para adotar medidas administrativas tendentes a preservar a segurança no trânsito.

Extrai-se do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97):

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. (...) § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. (...) Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (...) Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. (...) Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: (...) III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

No caso, vislumbra-se pelas informações prestadas que tal procedimento não foi observado, sendo retido o documento de habilitação sem qualquer aferição pelo órgão de trânsito acerca da aptidão do impetrante para conduzir veículos, restando violados, portanto, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88). Nesse sentido já se posicionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. BAFÔMETRO. MEIO INAPTO A VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. À retenção de documento de habilitação pela Administração, impõe-se a observância do due process of law, consubstanciado nos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). (...) (TRF4, AMS 2001.04.01.043046-7-RS, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJU data: 16/01/2002).

Assim, deve ser mantida a sentença de origem, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo por órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito.

Ante o exposto, voto por negar provimento à remessa oficial.

JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Relator REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 2008.72.08.000094-5/SC RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

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Brainer
Advertido
Há 12 anos ·
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Segue o Link http://inssfacil.blogspot.com.br/2012/08/pericia-medica-do-inss.html

ADM-Assessor Previdenciário
Há 12 anos ·
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Boa tarde, Wil.

Dê uma olhada neste excelente artigo que trata deste assunto,escrito pelo Advogado Dr.Romulo Saraiva no blog:espaço da previdência.

Perícia do INSS atua como “dedo-duro” para cassar CNH

Dedo-duro: perito do INSS avisa ao Detran a acuidade visual INSS e Detran são órgãos totalmente diferentes. Então, por que se preocupar quando o trabalhador doente passa por uma perícia previdenciária? Embora independentes, os órgãos podem comunicar-se entre si, por meio de intercâmbio de informações. E aí acontece o imprevisto de muitas pessoas (interessadas em receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez) perderem a carteira de motorista tão logo sejam avaliadas pelo médico perito do INSS. Existe uma informação que possui uma zona de convergência entre INSS e Detran: a incapacidade profissional decorrente do comprometimento da visão. Os benefícios de incapacidade, pagos pelo INSS, são concedidos quando ficar comprovado pelo médico perito que a perda ou redução da visão compromete o exercício profissional. Para o Detran, interessa saber sobre o motorista alguns aspectos, como: exame clínico geral; avaliação da acuidade visual e auditiva; avaliação da força manual e motricidade e mobilidade. É verdade que a perda da visão não significa necessariamente a invalidez no INSS. Um exemplo disso vem da área musical. Mesmo cego, Stevie Wonder é compositor, cantor e ativista de causas humanitárias e sociais, revelando-se um excelente profissional. Embora não possa dirigir. Nem todo mundo tem o mesmo talento dele. Além do comprometimento da visão, é necessário analisar outros aspectos, como as condições pessoais de cada trabalhador. Todavia, a incapacidade constatada pelo INSS pode servir para inviabilizar a autorização do Detran para se dirigir veículo automotor. E, por consequência, liberar a CNH. Por isso, o INSS comunica ao Departamento de Trânsito mediante ofício a situação da análise médica. Por sua vez, o perito do INSS tem como incumbência ter conhecimento das categorias de habilitação de condutores de veículos, bem como saber das exigências de acordo com o grau de dificuldade de condução, já que alguns motoristas solicitam o auxílio-doença. A depender do grau de dificuldade de condução os veículos automotores, as categorias e classes podem se enquadrar nas categorias A (veículos motorizados de 2 ou 3 rodas), B (Veículos cujo peso máximo não exceda 3.500 Kg e não tenham mais de 8 lugares, a exemplo de carro de passeio, táxi, camionetas e ambulância), C (veículos de transporte com peso acima de 3.500 Kg), D (veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares) e E (veículos acoplados, como caminhão-trator). No exame de acuidade visual (AV), o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou o condutor por ocasião da renovação deverá satisfazer requisitos mínimos de visão, definidos na Resolução n.º 734/89 do CONTRAN. Portanto, é possível que o trabalhador fique feliz por receber um auxílio-doença do INSS, mas em compensação fique sem a carteira de motorista. Felicdds

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Boa noite, minha dúvida é que me aposentei por ter um coágulo no cérebro e se ficar sem o uso do medicamento poderei ter convulsões, não foi visual.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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