convenio
Boa Tarde, tenho dois filhos, e meu namorado mora comigo. ele trabalha numa empresa que oferece o Convenio. Como podemos fazer para as crianças terem direito ao convenio dele?
Boa Tarde, tenho dois filhos, e meu namorado mora comigo. ele trabalha numa empresa que oferece o Convenio. Como podemos fazer para as crianças terem direito ao convenio dele?
Vc não pode dividir a guarda de seus filhos com quem sequer lhe guarda parentesco. Seu namorado está com vc hoje, e amanhã poderá não mais estar. Seus filhos são exclusiva responsabilidade sua.
Mesmo estando o pai preso, permanece ele sendo o pai. E digo mais, tem direito a visita. Isto é, a criança tem o direito de visitar o pai mesmo que na cadeia.
Se o pai contribuia para o INSS antes da prisão, as crianças podem ter direito ao auxilio reclusão.
Deste que VC tenha a guarda judicial de seus filhos (VC é quem terá a guarda, não seu namorado com vc) e vc e seu namorado firmem um acordo de união estável, então, sim, seus filhos poderão ser considerados no convênio de seu então companheiro.