Respostas

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    LS IVanhoe Suspenso Segunda, 25 de novembro de 2013, 15h16min

    Se ele é só seu namorado seus filhos não são dependentes dele, mas seu e do genitor deles.

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    Anderson M.S. Segunda, 25 de novembro de 2013, 15h19min

    Primeiro ver o que o convênio aceita e quais as condições. As vezes só é admitido incluir o dependente do titular, se adotado ou no mínimo, se seu namorado tiver a guarda juntamente contigo.

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    ThaisPaum. Segunda, 25 de novembro de 2013, 15h20min

    o genitor deles esta preso. meu namorado arca com nossas depesas... uso o termo namorado mas na verdade ja é meu marido pois moramos juntos a mais de 6 meses e ele que nos sustenta. não há nada que se possa fazer?

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    ThaisPaum. Segunda, 25 de novembro de 2013, 15h22min

    Anderson, como posso fazer para dividir a guarda das crianças com meu namorado?

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    LS IVanhoe Suspenso Segunda, 25 de novembro de 2013, 15h30min

    Vc não pode dividir a guarda de seus filhos com quem sequer lhe guarda parentesco. Seu namorado está com vc hoje, e amanhã poderá não mais estar. Seus filhos são exclusiva responsabilidade sua.

    Mesmo estando o pai preso, permanece ele sendo o pai. E digo mais, tem direito a visita. Isto é, a criança tem o direito de visitar o pai mesmo que na cadeia.

    Se o pai contribuia para o INSS antes da prisão, as crianças podem ter direito ao auxilio reclusão.

    Deste que VC tenha a guarda judicial de seus filhos (VC é quem terá a guarda, não seu namorado com vc) e vc e seu namorado firmem um acordo de união estável, então, sim, seus filhos poderão ser considerados no convênio de seu então companheiro.

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    Anderson M.S. Segunda, 25 de novembro de 2013, 15h34min

    Pedido de tutela provisória/definitiva em ação judicial.

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    ThaisPaum. Segunda, 25 de novembro de 2013, 15h54min

    Obrigada Pelos esclarecimentos.

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