INTERDIÇÃO

Há 12 anos ·
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Para que a interdição de um filho com problemas mentais seja solicitada pelos pais, tal filho precisa ter antes passado algum tempo internado em hospital psiquiátrico?

Os pais podem nomear outra pessoa para que fique responsável por esse filho?

Pessoa interditada parcialmente pode dirigir?

Para fins de pensão/aposentadoria... É necessário que a interdição seja total, ou parcial é suficiente?

Obrigada!

10 Respostas
Martiniana lemos
Suspenso
Há 12 anos ·
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Para que a interdição de um filho com problemas mentais seja solicitada pelos pais, tal filho precisa ter antes passado algum tempo internado em hospital psiquiátrico?

R- Vai ter que ter um Laudo do perito Judicial.

Os pais podem nomear outra pessoa para que fique responsável por esse filho?

R - Responsavel é uma coisa Curador é outra , qual voçê deseja saber ?

Pessoa interditada parcialmente pode dirigir?

R - Na mesma audiência o computador do Juiz é ligado ao DETRAN, ele comunica ao orgão e adeus CHN.

Para fins de pensão/aposentadoria... É necessário que a interdição seja total, ou parcial é suficiente?

R - Não ficou bem claro a sua pergunta, ou não entendi.

LS IVanhoe
Suspenso
Há 12 anos ·
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Nem toda enfermidade que leva a incapacidade requer internação, mesmo sendo doença psiquiátrica.

O que irá considerar uma pessoa mentalmente incapaz é a avaliação de junta médica especializada independente.

Dificilmente o doente mental pode conduzir automóvel, são poucas as exceções.

Para efeito previdenciário o que importa é o grau de dependência, muito mais que se o dependente é total ou parcialmente interditado.

Sim, é possível indicar outra pessoa que irá assumir a curatela, contudo, assim o curatelado torna-se dependente desta pessoa e não mais dos pais.

Contudo, ao falecerem os pais qualquer outro familiar ou mesmo amigo da familia poderá propor assumir a curatela do incapaz.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada Martiniana e LS...

Eh que tenho um irmão doente mental, mas como minha família de certa forma lidava com pessoas em igual situação, tentavam sempre remediar, mas agora que a situação está insustentável será preciso assumir o problema, reunir papéis, laudos médicos, e ver o que dá pra se fazer.

Então me falaram que como ele tem colocado sua vida em risco e a de terceiros, e tem tido surtos cada vez mais frequentes, seria preciso interditá-lo... Como está muito difícil lidar em casa com ele, uma internação em clínica psiquiátrica está tb cada vez mais perto de acontecer.

Meus pais são aposentados, e são quem lhe cuidam... Esse irmão praticamente nunca trabalhou, sempre foi isolado no seu canto, e da adolescência pra frente, nunca mais conseguiu conviver no meio das pessoas, vive fechado num quarto, é depressivo e acredito que possua esquizofrenia.

Ele tem 29 anos, nunca casou, não tem filhos... Acredito que não seja tido mais como dependente dos meus pais... Embora o seja... ### Hoje o que gostaria de saber, é o que é possível fazer, para num futuro, em falta de meus pais, garantir-lhe sustento ###... Pois caso venha a ser internado, em quanto temos nossos pais, ele está amparado, mais depois não... ### Então num outro questionamento aqui alguém mencionou que seria necessário interditá-lo, para em falta de meus pais, ele ter direito à pensão/aposentadoria deles. Isso procede? Eventual direito a benefício, partiria tanto de pai, quanto de mãe, se em falta dos dois?

Eu como irmã, serei a pessoa responsável por ele, em falta de nossos pais?

Também tenho problemas, não tenho condições físicas, de lidar com um adulto doente... Então, podendo ver o que de melhor da pra fazer, antes que a situação chegue ao extremo é o que me cabe desde já...

Sobre o caso da CNH, alguém disse que daria de repente tentar uma interdição parcial, e igualando-o a um "adolescente"... Que pode eventualmente fazer qualquer coisa, desde que com a autorização da pessoa responsável por ele... E q então nesse caso, daria pra conservar a CNH... ### Tem jeito, de ser assim? Mas que... Na maioria dos casos, pedem logo a interdição total, com medo de perder algum direito financeiro.

Curador é a pessoa que fica responsável por alguém interditado, certo?! ### No caso de a pessoa interditada, a partir de certo ponto, passar a se sentir prejudicada por seu curador de alguma forma... O próprio interditado se em condições, pode tentar encontrar alguém que ache que melhor desempenhará esse papel, e solicitar que então tal pessoa passe a assumir o papel de curador? #### Ou, em caso de a pessoa interditada, voltar a se sentir capaz de cuidar da própria vida, e deseje cancelar a interdição... Ela mesma pode procurar os meios para isso também, certo?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada por responder, acrescentei mais algumas informações.

LS IVanhoe
Suspenso
Há 12 anos ·
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O melhor a fazer é submetê-lo a uma avaliação para que se pode auferir o grau de comprometimento e se é aplicável a interdição.

Giceli
Há 12 anos ·
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Sra.F.

Meu caso é parecido com o seu. Entrei com um pedido de interdição para o meu irmão. Como meus pais já são idosos, eu me tornei curadora dele. É necessário que se apresente, quando do pedido de interdição, um laudo psiquiátrico, alegando a incapacidade de seu irmão. Na audiência o juiz mandará chama-lo para ouvi-lo e verificar as reais condições dele. O juiz também pedirá um assistente social para averiguar tudo aquilo que você indicou na ação de curatela. Deferido o seu pedido de interdição, o juiz notificará os órgãos públicos como por exemplo, receita federal para dar conhecimento a eles sobre a atual situação civil de seu irmão.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada Giceli, pelas informações...

Sabe dizer se uma pessoa interditada, na presença de seu curador fica privada de muitas coisas. Pode por exemplo, viajar, de um estado a outro, sem problemas, ou mesmo país? Ou pra isso, seria necessário atestados médicos? Ficar sozinho quando se apresenta estável? Realizar dentro do possível, sozinho, atividades comuns ao dia-a-dia? Ou se pra quase tudo, realmente precisaria do curador ao seu lado?

No dia-a-dia... Se realizando algo sozinho, em que situações ele precisará mencionar o fato de que é uma pessoa interditada? visto que no caso do meu irmaõ, numa parte do tempo, nao apresenta sintomas de ser doente... e quando a doença se manifesta então sim, fica visível o grau da enfermidade... mas é sempre possível notar, antes mesmo de ele pensar em sair de casa pra alguma atividade.

Seu irmão já foi interditado? O processo é demorado? Em caso de interdição, a pessoa pode continuar vivendo no âmbito da família... Não sendo necessário enquanto a família consegue cuidá-lo ficar internado em hospital psiquiátrico, certo?

A interdição do seu irmão foi solicitada total ou parcial?

obrigada desde já.

Giceli
Há 12 anos ·
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Bom, pedi a interdição de meu irmão porque ele também tem uma deficiência mental. Mas a deficiência dele não o deixa totalmente incapaz. Portanto, ele tem condições de sair para passear, fazer compras, etc. mas, ele não pode assinar contratos, por exemplo, porque não teria validade. Quanto a viagens, nós familiares não sentimos segurança em deixa-lo viajar sozinho. Não sei te informar qual o procedimento em caso de uma viagem estadual ou internacional. Tudo vai depender do tipo de deficiência e do grau dessa deficiência. Meu irmão vive com a família. O caso dele não é de internação. Aliás, internação em hospitais psiquiátricos, somente em casos muito graves. Hoje em dia, o tratamento de pessoas com doenças mentais é feito através de acompanhamento e a pessoa não necessita internar. O processo de interdição demorou aproximadamente 01 ano. Até achei que foi rápido.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada novamente Giceli.

No caso do seu irmão, foi então uma interdição parcial? Talvez desse modo como mencionei acima, de certa forma equiparando-o a um adolescente?!

No dia-a-dia dele, é comum ele ou alguém ter que mencionar sobre a interdição?

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Há 11 anos
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