Como se costuma cobrar honorários em causas previdenciárias?
Meu sogro ingressou com uma ação contra o INSS em 2008 cujos assuntos eram: Aposentadoria Especial; tempo de serviço rural; tempo de serviço especial - teve êxito na primeira estância - e a ação está atualmente no TRF. Em julho/2013, o desembargador determinou implantação do benefício em 45 dias (a efetiva implantação se deu em ago /2013). Contra essa decisão, o INSS peticionou embargos de declaração (que aguardam julgamento). Meu sogro mora no interior e é um homem com pouca instrução, por isso temos dificuldade, meu marido e eu, em entender o que ele afirma. Mas segundo ele, o advogado que o representa na ação receberia 20% do benefício enquanto ele for provisório, que depois da implantação definitiva receberia o equivalente a 3 parcelas vincendas e que receberia 20% sobre as parcelas vencidas caso a ação seja vitoriosa. Se for, isso seria correto? É comum o profissional receber indefinidamente 20% sobre tudo o que cliente receber nesse tipo de ação? E sendo assim, isso se estenderia até quando: vitaliciamente, enquanto a decisão final dos tribunais superiores não saísse ou ainda até o limite das 3 parcelas vincendas provavelmente previstas em contrato? Nós sabemos que o correto é ter acesso ao contrato e falar direto com o profissional para entender esse caso específico. O que peço aqui é a experiência dos advogados que lerão e que talvez conheçam melhor o mercado e suas práticas do que nós. Meu sogro possui algumas limitações que o impedem de explicar corretamente a situação. Desde já, obrigada a todos!
Obrigada, Zito. Não me surpreenderia tbm se constatasse que são 20% do total e 3 parcelas após a aposentadoria. O que surpreenderia, em sendo verdade, seriam os 20% sobre todas as parcelas (que ainda são provisórias), até que a ação seja finalizada. Isso que me soou estranho e por isso resolvi me informar se é comum...mais uma vez, obrigada.