Como se costuma cobrar honorários em causas previdenciárias?

Há 12 anos ·
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Meu sogro ingressou com uma ação contra o INSS em 2008 cujos assuntos eram: Aposentadoria Especial; tempo de serviço rural; tempo de serviço especial - teve êxito na primeira estância - e a ação está atualmente no TRF. Em julho/2013, o desembargador determinou implantação do benefício em 45 dias (a efetiva implantação se deu em ago /2013). Contra essa decisão, o INSS peticionou embargos de declaração (que aguardam julgamento). Meu sogro mora no interior e é um homem com pouca instrução, por isso temos dificuldade, meu marido e eu, em entender o que ele afirma. Mas segundo ele, o advogado que o representa na ação receberia 20% do benefício enquanto ele for provisório, que depois da implantação definitiva receberia o equivalente a 3 parcelas vincendas e que receberia 20% sobre as parcelas vencidas caso a ação seja vitoriosa. Se for, isso seria correto? É comum o profissional receber indefinidamente 20% sobre tudo o que cliente receber nesse tipo de ação? E sendo assim, isso se estenderia até quando: vitaliciamente, enquanto a decisão final dos tribunais superiores não saísse ou ainda até o limite das 3 parcelas vincendas provavelmente previstas em contrato? Nós sabemos que o correto é ter acesso ao contrato e falar direto com o profissional para entender esse caso específico. O que peço aqui é a experiência dos advogados que lerão e que talvez conheçam melhor o mercado e suas práticas do que nós. Meu sogro possui algumas limitações que o impedem de explicar corretamente a situação. Desde já, obrigada a todos!

5 Respostas
zito
Há 12 anos ·
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Não sera indefinidamente o correto é os três primeiros meses e 20% do total indenizatório.Se ganhar . é isso. esta correto.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada, Zito. Não me surpreenderia tbm se constatasse que são 20% do total e 3 parcelas após a aposentadoria. O que surpreenderia, em sendo verdade, seriam os 20% sobre todas as parcelas (que ainda são provisórias), até que a ação seja finalizada. Isso que me soou estranho e por isso resolvi me informar se é comum...mais uma vez, obrigada.

Jurist
Suspenso
Há 12 anos ·
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De todas as perguntas a resposta é: não importa se é ou não comum, o negócio feito entre advogado e cliente, é entre o advogado e o cliente. O que os outros fazem é problema dos outros.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Valiosa contribuição Sr. Jurist. Notado. Muito obrigada.

nevS
Há 12 anos ·
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"20% sobre as parcelas vencidas "

Não é sobre as parcelas vincendas, mas sobre as parcelas já vencidas, durante a ação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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