inscrição nao homologada
Realizei a inscrição, baguei o boleto, mas minha inscrição não foi homologada, segundo os organizadores do concurso, não caiu o dinheiro na conta pq meu boleto foi clonado. Deveria ser boleto de um banco e na impressão saiu de outro banco, mas na hora que paguei não notei a diferença! resumindo: perdi o concurso e o dinheiro. que fazer? Alguem pode me ajudar?
Julhh, explique melhor o que aconteceu com o seu boleto.
Isso porque, quando o pagamento da taxa de inscrição não é reconhecido pela banca devido a um erro não atribuível ao candidato, caso ainda esteja a tempo de o candidato realizar a prova pública, é possível ingressar com uma ação pleiteando o reconhecimento da inscrição, como no caso abaixo:
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – INSCRIÇÃO INDEFERIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA – ERRO NA LEITURA DO CÓDIGO DE BARRAS DO BOLETO IMPRESSO PELA INTERNET QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO À CANDIDATA IMPETRANTE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME – RECONHECIMENTO DO DIREITO POR PARTE DAS AUTORIDADES IMPETRADAS NO “MANDAMUS” – SEGURANÇA CONFIRMADA. TJ-SC – MS: 20120606902 SC 2012.060690-2 (Acórdão), Relator: Jaime Ramos, Data de Julgamento: 25/09/2013, Quarta Câmara de Direito Público Julgado;
Nos casos em que não há mais tempo do candidato prestar a prova, a jurisprudência reconhece a possibilidade de uma ação indenizatória, conforme julgado abaixo:
PROCESSUAL CIVIL. CDC. RECURSO DE AGRAVO. SERVIÇO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ERRO OPERACIONAL EM PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA IMPEDIDA DE REALIZAR A PROVA. PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. RECURSO IMPROVIDO. À UNANIMIDADE.
Instituição financeira fornecedora de serviço responde objetivamente pela falha na prestação do serviço, conforme prevê o Art. 14, do CDC.
Possível a incidência da regra da inversão do ônus da prova, prevista no Art. 6º, VIII, do CDC, a fim de facilitar a defesa do consumidor, sem deixar de considerar a obrigação do demandante comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
Pagamento de inscrição para prestação de concurso público, devidamente repassado e acatado pelo banco, mas, por algum erro, não foi confirmada a inscrição.
Candidata impossibilitada de prestar o concurso por ausência de reconhecimento do pagamento da inscrição.
Responsabilidade civil pela perda de uma chance, eis que foi retirada da candidata a oportunidade de obter sua aprovação no concurso público, desaparecendo qualquer probabilidade de aprovação, pois sequer constava como inscrita.
Dano moral que prescinde de comprovação a medida que decorre do próprio fato.
Montante fixado a título de danos morais em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. – Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos defendidos na decisão terminativa agravada. – Recurso improvido à unanimidade. TJ-PE – AGV: 476649320118170001 PE 0023150-45.2012.8.17.0000, Relator: Itabira de Brito Filho, Data de Julgamento: 18/12/2012, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04.
Todavia, para determinar o que é possível fazer no seu caso, é preciso conhecer, com precisão, qual foi o erro e o que ocorreu com o seu pagamento.