Cobrança de mensalidades após solicitação de cancelamento
Boa tarde. Em 2009 me matriculei em uma Faculdade à distância e estudei por 3 meses (1 módulo). Devido a uma oportunidade de trabalho em outra cidade não pude mais continuar frequentando a faculdade pois exigia presença 1 dia na semana o que era inviável devido a distÂncia entre as cidades. Nos 3 meses que estudei pague todas mensalidades e recebí apenas o material de apoio e o login para acesso ao sistema, nem o contrato me foi repassado pois segundo informaram estava em processo de matrícula na matriz e assim que fosse efetivada a matricula me dariam uma cópia do contrato. Tentei cancelar o curso no local que fiz a matricula porém informaram que só era possível cancelamento através do 0800 da faculdade. Após várias tentativas sem sucesso através do telefone fui até o local físico da universidade com uma carta escrita a punho em 2 vias solicitando o cancelamento do curso em, solicitei assinatura e carimbo da faculdade. Mesmo após isso ainda recebí o carnê com 14 parcelas na residência de meus pais e quando entrei em contato informaram que já haviam enviado antes da solicitação de cancelamento e era para desconsiderar (eu guardei o carnê). 4 anos e meio depois recebo uma carta com boleto de cobrança descrita como “negociação” de 6 parcelas de 24 (sendo que o carnê tem apenas 14 parcelas) das mensaladidades da faculdade em atraso. Durante o período não recebí nenhum telefonema, e-mail ou carta informando essa dívida. A faculdade pode me cobrar essas mensalidades mesmo sem ter cursado e solicitado o cancelamento da forma que fiz? Caso eu pague esses 6 meses ela poderá me cobrar os outros 18 que constam como pendentes? Detalhe a rematricula era realizada a cada modulo (3 meses)e eu não cheguei a realizar nenhuma vez. Desde já agradeço a ajuda.
Senhor André Lima, se estiver com todo material probatório que atesta o cancelamento da matrícula, desconsidere neste momento o pagamento de qualquer valor.
Caso a empresa venha a incluir seu nome em qualquer cadastro de restrição, ou venha a lhe prejudicar de qualquer forma, ingresse com uma ação suscitando não somente os danos morais, mas também danos materiais que o senhor possa ter de arcar durante este imbróglio.