olá a todos sofri um acidente de moto e nisso fiquei com uma lesão no joelho foi aberta uma sindicancia que resultou em ACIDENTE EM SERVIÇO por que eu estava vindo para o trabalho e eu estou com o ATESTADO DE ORIGEM também já fiz os tratamento fisioterapias só que no meu caso não estou curado ainda pois preciso passar por uma cirurgia já fiz todos os exames necessarios pre operatorios estou na fila de espera por esta cirurgia mais estou comprimdo expedientes normal e mesmo assim disseram que vão me dar minha BAIXA e certo isso que eles querem fazer comigo? oi que posso fzer em relação a isto? e se acontecer isto o que posso fazer??

Respostas

14

  • 0
    E

    Elcio Domingues Quarta, 04 de dezembro de 2013, 14h21min

    Prezado Nunez, boa tarde.

    Tendo sido reconhecido acidente em serviço e estando você com sequelas desse acidente, ou sob tratamento de saúde, certamente NÃO pode ser licenciado, enquanto essa situação durar.

    Caso o seu tratamento de saúde já dure mais de 01 ano, tem direito a ser agregado e caso já esteja agregado há mais de 02 anos, tem direito à reforma, com a manutenção de todos os seus direitos sociais.


    Att.

    Elcio Domingues Pereira.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 05 de dezembro de 2013, 22h18min

    Valeu pela resposta... mais se por um acaso eu seja licenciado o que eu posso fazer?? eu sou da turma de 2007 meu tempo de serviço esta quase no fim nesse caso se acabar meu tempo de serviço e eu ainda estiver nessa situação com sequelas o que acontece eles me dão a baixa? fico em tratamento ???

  • 0
    E

    Elcio Domingues Sexta, 06 de dezembro de 2013, 10h15min

    Sugiro que nem espere o licenciamento. Caso esteja certo de que isso ocorrerá, entre com ação judicial, pois se vier a ser licenciado para só então ajuizar a ação, correrá o risco de ficar sem vencimentos até a determinação para que seja reintegrado.

    Att.

    Visite o nosso site:

    http://www.dominguespereiraadvocacia.com.br/site/
    Elcio Domingues Pereira

  • 0
    J

    jlrh Sexta, 06 de dezembro de 2013, 10h56min

    Art. 429, da PORTARIA Nº 749, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012, diz o seguinte:

    À praça temporária que durante a prestação do serviço militar inicial for considerada incapaz temporariamente para o serviço do Exército (incapaz B1 ou incapaz B2) aplicam-se as seguintes disposições:

    I - se a causa da incapacidade estiver enquadrada em uma das hipóteses elencadas nos
    incisos I a V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, não será excluída do serviço ativo enquanto essa
    situação perdurar, passando à situação de adido à sua unidade na data de licenciamento da última turma de sua classe, para fins de continuação do tratamento médico, até que seja emitido um parecer que conclua pela aptidão (apto A) ou pela incapacidade definitiva (incapaz C), quando será licenciada ou reformada, conforme o caso, na forma da legislação em vigor.

  • 0
    R

    Representando Sexta, 06 de dezembro de 2013, 19h49min

    Dependendo da instituição. após a ocorrência lavrado o A O à praça temporária no final da prestação do serviço militar inicial sendo considerada apto para licenciamento recebe o Certificado de Reservista por conclusão do Serviço Militar.

    Depois que o Reservista recorrer para receber tratamento ou reforma alegam que as condições mórbidas atuais não tem causas com o ocorrido anterior. Sendo as necessidades de tratamento transferido para as Instituições Civis.

    Porquanto é melhor não esperar o licenciamento. Constituir um defensor antes do licenciamento.

  • 0
    E

    Elcio Domingues Sábado, 07 de dezembro de 2013, 14h36min

    Não aceite as portarias como verdade. Elas são feitas pelas próprias Forças Armadas e, quase em sua totalidade, tentam se desviar do que dizem as LEIS FEDERAIS para negar direitos sociais, sobretudo, os dos militares TEMPORÁRIOS. Só que, em determinadas hipóteses, como a do seu caso, por exemplo, NÃO HÁ DIFERENÇA ENTRE SER MILITAR DE CARREIRA OU TEMPORÁRIO. OS DIREITOS SÃO EXATAMENTE IGUAIS. Reitero que ingresse com a ação judicial para obrigar a Instituição a respeitar a CONSTIUTIÇÃO FEDERAL e o ESTATUTO DOS MILITARES, entregando-lhe o seu DIREITO.

    À disposição:

    http://www.dominguespereiraadvocacia.com.br/site/
    Elcio Domingues Pereira.

  • 0
    J

    jlrh Sábado, 07 de dezembro de 2013, 16h09min

    Caro Elcio, dizer para não aceitar Portarias como verdade na minha modesta opinião é um pouco forte. Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.
    A sua edição às vezes pode sofrer certa discricionariedade, vez que as coisas da administração pública de menos importância não pode está estritamente a espera da lei para disciplinar determinado assunto. Sendo a portaria ilegal ou abusiva deve ela sofre pela inconstitucionalidade ou choque com a lei ou o decreto, o que deve ser anulada pelo crivo da Justiça ou mesmo ser revogada pela própria administração quando achar conveniente e moral.
    A portaria editada como ato discricionário na ausência de qualquer norma, deve ser cuidadosamente elaborada para não ferir direitos adquiridos ou a própria lei, vez que a portaria formalmente não é lei, visto que a lei ou decreto é normas que passam pelo Congresso Nacional e recebem o nome de lei. As lei são editadas por autorização do Congresso nacional e as Portaria são editadas por autorização das lei, assim só são atos meramente regulamentar com o toque da discricionaridade da Administração Pública.

  • 0
    R

    Representando Sábado, 07 de dezembro de 2013, 17h15min

    Analisem caso concreto administrativo!

    Doença ou Acidente A O causa e efeito com o acidente baixado no hospital militar ou enfermaria serviço com restrição. Conclusão do Serviço Militar apto licenciamento com sequelas, emitido o Certificado de Reservista.

    Após licenciamento recorre para receber tratamento de saúde ou reforma.

    Surpresa Indeferimento! Não É isso que prescreve as Portarias e Estatutos!

    O que fazer?

    Porquanto é melhor não esperar o licenciamento, ato administrativo. Estando doente acidentado serviço com restrição ou sequelas é melhor constituir um defensor antes do licenciamento.

  • 0
    Iolan de Souza Santos Colombo

    Iolan de Souza Santos Colombo Quarta, 11 de dezembro de 2013, 20h19min

    boa noite R.nunez, eu era miliatr do E.B do ano de 2005, sofri 2 acidentes de serviço, fiquei 5 anos me tratando, e nada de reforma, por fim, 1 ano antes de eu dar baixa entrei com uma ação contra a união requerendo minha reforma, e até hoje nada nada nada, o exército faz bem o que quiser, ja vi amigos sendo reformado com uma tendinite, e ja vi colegas sem movimento alguma na perna sendo licenciado, o jeito é eu e vc e todos os militares Orar e deixar na mão de Deus, porque a justiça está cagando e andando para os militares, fiquei baixado de 2008 até março de 2013
    , fui mandado emborra sem ganhar nem o salario do mes, e com encaminhamento para fazer outra cirurgia em mãos, espero que não seja o seu caso, fique com Deus

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 26 de janeiro de 2014, 19h24min

    Valeu amigos pela respostas

  • 0
    T

    T Ramos Terça, 03 de junho de 2014, 0h44min

    Boa noite amigo , meu caso no exército começou em 2011 , em Setembro de 2011 , sofri um acidente dentro da minha sessão de trabalho , pelotão de armamento , depois de 3 semanas do acidente consegui ir para o HMAN hospital De " Manaus - Am " porque o médico da om não queria me liberar , quando fui para o especialista no HMAN ele me avaliou e me dispensou por 16 dias , durante esse tempo afastado em casa nasceu um. Obiseco , fique sem andar , dei entrada na internação dia 31 de outubro de 2011 , fiz uma cirurgia , em dezembro de 2011 , o médico me liga querendo fazer uma inspeção de saúde por telefone , em janeiro minha perna voltou a drenar pus da cirugia , em março de 2012 voltei a interna , em outubro de 2012 internei novamente , e até hoje estou em tratamento e depois da biópsia deu " Osteomilite Crônica Ativa no Fêmur esquerdo da coxa esquerda " já fiz mande 4 cirurgia , internei várias vezes , ainda sou recruta deis de 2011 , nunca recebi promoção para soldado engajado , entrei adido em março de 2011 e agregado dia 13 de março de 2013 , gostaria de saber se meu caso é normal ? Se eu deveria ter ser engajado , se devo procurar advogado e entrar com uma ação , pois no momento estou sem condições de trabalhar , ando de muletas , tenho uma perna maior que a outra , não consigo dobrar meu joelho , sinto dores todos os diias , tenho uma cicatriz enorme na coxa esquerda , acabei de perna minha mãe , moro de aluguel , tenho 3 irmão depois de mim , um trabalha e os outros dois são menores de idade , eu recebo 1.263 do exército mais não sou engajado ... como devo fazer nessa situação ?

  • 0
    T

    T Ramos Terça, 03 de junho de 2014, 0h47min

    Boa noite amigo , meu caso no exército começou em 2011 , em Setembro de 2011 , sofri um acidente dentro da minha sessão de trabalho , pelotão de armamento , depois de 3 semanas do acidente consegui ir para o HMAN hospital De " Manaus - Am " porque o médico da om não queria me liberar , quando fui para o especialista no HMAN ele me avaliou e me dispensou por 16 dias , durante esse tempo afastado em casa nasceu um. Obiseco , fique sem andar , dei entrada na internação dia 31 de outubro de 2011 , fiz uma cirurgia , em dezembro de 2011 , o médico me liga querendo fazer uma inspeção de saúde por telefone , em janeiro minha perna voltou a drenar pus da cirugia , em março de 2012 voltei a interna , em outubro de 2012 internei novamente , e até hoje estou em tratamento e depois da biópsia deu " Osteomilite Crônica Ativa no Fêmur esquerdo da coxa esquerda " já fiz mande 4 cirurgia , internei várias vezes , ainda sou recruta deis de 2011 , nunca recebi promoção para soldado engajado , entrei adido em março de 2011 e agregado dia 13 de março de 2013 , gostaria de saber se meu caso é normal ? Se eu deveria ter ser engajado , se devo procurar advogado e entrar com uma ação , pois no momento estou sem condições de trabalhar , ando de muletas , tenho uma perna maior que a outra , não consigo dobrar meu joelho , sinto dores todos os diias , tenho uma cicatriz enorme na coxa esquerda , acabei de perna minha mãe , moro de aluguel , tenho 3 irmão depois de mim , um trabalha e os outros dois são menores de idade , eu recebo 1.263 do exército mais não sou engajado ... como devo fazer nessa situação ?

  • 0
    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Sexta, 06 de junho de 2014, 17h52min

    Procure a Defensoria Pública Federal de seu Estado para propor ação judicial para defender seus direitos.

  • 0
    Elson Junio

    Elson Junio Terça, 10 de janeiro de 2017, 0h41min

    Ola boa noite tenho uma situação de processo no quartel por conta de uma sindicância porem depois q dpu colou a mão na minha situação tudo estar correndo bem esse caso si trata de uma cirurgia no ombro mais eu faço um tratamento de coluna fiquei sabendo que querem mim licenciar o que fazer ?? Detalhe i medico renovou mais 90 dias o que fazer

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.