Prescrição direito receber pagamentos

Há 12 anos ·
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Bom dia, senhores, por favor, esclareçam-me uma dúvida: Prestei serviço como professora pesquisadora para uma Universidade Federal no período de novembro de 2009 a março de 2012. No entanto, o período de outubro de 2011 a março de 2012 não recebi pelos serviços prestados. Eu recebia R$ 1.300,00 por mês e os últimos 6 meses eles não me pagaram. Então pergunto: Ainda posso entrar com um processo (acho que de cobrança) na Justiça ou o meu direito de receber já prescreveu?

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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ainda aguardo.

francisco de Assis Temperini
Há 12 anos ·
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Paola Paula:

 Entre no google e no código civil  lei 10.406 de  10/01/2002-  titulo  IV DA PRESCRIÇÃO E DECADENCIA
Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Salvo me engano, prescreve em 5 anos.

"Art. 206. Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: (...) II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;"

Cumprimentos

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Como se trata de serviços prestados a uma Universidade Federal - autarquia federal, portanto - aplica-se a regra específica do Decreto 20.910/32, que regula a prescrição das dívidas da União, Estados, Municípios e DF:

"Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

Embora esse dispositivo nada mencione sobre autarquias - administração indireta - o art. 2º do Decreto-Lei 4597/42 estende a elas a aplicação daquele prazo:

"Art. 2º O Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição qüinqüenal, abrange as dívidas passivas das autarquias, ou entidades e órgãos paraestatais, criados por lei e mantidos mediante impostos, taxas ou quaisquer contribuições, exigidas em virtude de lei federal, estadual ou municipal, bem como a todo e qualquer direito e ação contra os mesmos."

Sendo assim, concordo com a Elisete quanto ao prazo - 05 (cinco) anos - mas com base em diplomas legais diversos (Decretos 20910 e 4597), e não no Código Civil.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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