Prescrição direito receber pagamentos
Bom dia, senhores, por favor, esclareçam-me uma dúvida: Prestei serviço como professora pesquisadora para uma Universidade Federal no período de novembro de 2009 a março de 2012. No entanto, o período de outubro de 2011 a março de 2012 não recebi pelos serviços prestados. Eu recebia R$ 1.300,00 por mês e os últimos 6 meses eles não me pagaram. Então pergunto: Ainda posso entrar com um processo (acho que de cobrança) na Justiça ou o meu direito de receber já prescreveu?
Salvo me engano, prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: (...) II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;"
Cumprimentos
Como se trata de serviços prestados a uma Universidade Federal - autarquia federal, portanto - aplica-se a regra específica do Decreto 20.910/32, que regula a prescrição das dívidas da União, Estados, Municípios e DF:
"Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."
Embora esse dispositivo nada mencione sobre autarquias - administração indireta - o art. 2º do Decreto-Lei 4597/42 estende a elas a aplicação daquele prazo:
"Art. 2º O Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição qüinqüenal, abrange as dívidas passivas das autarquias, ou entidades e órgãos paraestatais, criados por lei e mantidos mediante impostos, taxas ou quaisquer contribuições, exigidas em virtude de lei federal, estadual ou municipal, bem como a todo e qualquer direito e ação contra os mesmos."
Sendo assim, concordo com a Elisete quanto ao prazo - 05 (cinco) anos - mas com base em diplomas legais diversos (Decretos 20910 e 4597), e não no Código Civil.