PARTICIPEI DO CONSELHO FISCAL (QUATRO CONSELHEIROS – TRÊS FIXOS E UM SUPLENTE) EM UM CONDOMÍNIO ONDE RESIDIA COM MINHA FAMÍLIA. ENTRETANTO, APÓS UM PERÍODO DE TRABALHO COMO CONSELHEIRA FISCAL, FOMOS, EU E MAIS OS TRÊS OUTROS CONSELHEIROS (ERAM TRÊS CONSELHEIROS FIXOS E UM SUPLENTE), ACUSADOS DE DESVIO DE VERBAS E DE SUPERFATURAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NOS BLOCOS DE EDIFÍCIOS DO CONJUNTO CONDOMINIAL ONDE EU RESIDIA COM MINHA FAMÍLIA. ASSIM SENDO, PASSAMOS, EU E MINHA FAMÍLIA, A SER EXECRADOS, PERSEGUIDOS, OFENDIDOS, INJURIADOS, ACUSADOS PUBLICAMENTE PERANTE OS DEMAIS CONDÔMINOS, DE TAL SORTE QUE, A MIM E MINHA FAMÍLIA, OUTRA ALTERNATIVA NÃO HOUVE SENÃO A DE MUDARMOS DE LOCAL DE RESIDÊNCIA PARA OUTRO PRÉDIO DISTANTE DAQUELE EM QUE RESIDÍAMOS. OS OUTROS CONSELHEIROS CONTINUARAM NO PRÉDIO, PORÉM SOB ACUSAÇÕES, E PERSEGUIÇÕES, INIMIZADES E MUITA VERGONHA. FOI PROPOSTA, PELO CONDOMÍNIO EM QUESTÃO, UMA AÇÃO JUDICIAL PARA RESSARCIMENTO DE VALORES QUE O CONDOMÍNIO ALEGAVA TER SIDO DESVIADO POR NÓS OU RECEBIDO EM SUPERFATURAMENTO, TUDO EM CONLUIO COM O SÍNDICO, E NESSA AÇÃO ELES INCLUÍRAM, ALÉM DOS CONSELHEIROS FISCAIS (AÍ ESTANDO EU INCLUÍDA) E, TAMBÉM O SÍNDICO. NESSA AÇÃO FOI REQUERIDA PELO JUIZ A REALIZAÇÃO DE UMA PERÍCIA, ONDE FICOU COMPROVADO QUE OS CONSELHEIROS CONSULTIVOS NÃO HAVIAM DESVIADO NENHUM CENTAVO DAS FINANÇAS DO PRÉDIO E TAMPOUCO TINHAM SUPERVALORIZADO ORÇAMENTOS, O QUE, NA VERDADE, RESTOU COMPROVADO QUE FORA FEITO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PELO SÍNDICO DA ÉPOCA, O QUAL FOI, DE HÁ MUITO TEMPO JÁ, DESTITUÍDO DO CARGO, COM A NOMEAÇÃO DE OUTRA PESSOA. PERGUNTO, ENTÃO: É CABÍVEL UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS A SER PROMOVIDA PELOS CONSELHEIROS CONSULTIVOS CONTRA O CONDOMÍNIO ONDE RESIDÍAMOS, CONDOMÍNIO ESSE QUE NOS ACUSOU INJUSTA E INDEVIDAMENTE??? OU SEJA: PODEMOS PLEITEAR JUDICIALMENTE O PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO PELAS INVERÍDICAS ACUSAÇÕES QUE NOS FORAM DIRIGIDAS PERANTE TODOS OS DEMAIS CONDÔMINOS, QUE PASSARAM A NOS OLHAR COM DESCONFIANÇA E A NOS HOSTILIZAR, EM RAZÃO DA INJUSTA, INJUSTIFICADA E INVERÍDICA ACUSAÇÃO DE QUE NÓS TÍNHAMOS COMPACTUADO COM O SÍNDICO NOS DESVIOS FINANCEIROS SOB O ARGUMENTO DE QUEM NÃO FISCALIZÁVAMOS ADEQUADA E CORRETAMENTE AS FINANÇAS? POR FAVOR: AGUARDO ORIENTAÇÕES DE COMO PROCEDER E, DESDE JÁ, AGRADEÇO PELA ATENÇÃO E PELO ATENDIMENTO A ESTA QUESTÃO ORA AQUI APRESENTADA. MUITO OBRIGADA!

Respostas

6

  • 0
    N

    nevS Domingo, 08 de dezembro de 2013, 17h13min

    Dificil seu caso. O desvio ficou comprovado e a fiscalização era inadequada. Procure um advogado pessoalmente para estudar o caso profundamente.

  • 0
    V

    VÂNIA CABRÂNIA Terça, 10 de dezembro de 2013, 20h25min

    Não houve comprovação de desvio quanto aos conselheiros, mas, sim, houve comprovação unicamente quanto ao síndico, pois o síndico era quem superfaturava as obras no condomínio. No caso dos conselheiros fiscais foram absolvidos quanto à acusação de desvios... O que restou foi a mácula, a mancha, a ofensa contra mim e outros conselheiros lançada pelo novo síndico outros conselheiros perante os demais condôminos, acusando a mim e aos outros conselheiros de termos desviado dinheiro do prédio, o que, finalmente, não ficou comprovado, ou seja, foi provado que eu e os demais conselheiros não participamos dos desvios e não tivemos culpa e nem participação nos atos praticados pelo síndico. Então fomos acusados de ladrões (eu e outros conselheiros) perante dezenas de condôminos moradores do prédio e quero promover uma ação para resgatar minha imagem e, também, punir adequadamente quem assim me acusou... E a minha dúvida é: posso fazer isso? Pleitear uma indenização apor danos morais e materiais??? é possível??? Tenho chances de sair vitoriosa nessa ação??? Peço uma orientação. Obrigada!!!

  • 0
    R

    Rodrigo Terça, 10 de dezembro de 2013, 20h31min

    ... Se o Síndico agiu com desmandos de gestão e os Conselheiros silenciaram e ou fiscalizaram mal, também são culpados pela omissão na fiscalização.

  • 0
    V

    VÂNIA CABRÂNIA Quarta, 11 de dezembro de 2013, 17h21min

    Houve uma ação civil indenizatória movida pelo condomínio contra o síndico e contra os conselheiros e os em que os todos conselheiros foram isentados (houve decisão em primeiro grau isentando todos os conselheiros e o subsíndico, o condomínio apelou, recorreu, mas o tribunal condenou unicamente o síndico, isentando o subsíndico e os conselheiros, onde me incluo. Assim sendo, o subsíndico e os conselheiros não foram culpados pelo tribunal de justiça por omissão na fiscalização, onde me incluo porque participei do conselho fiscal. O que ocorreu foram ofensas públicas, detratação de minha imagem, acusações em assembleias e o clamor geral da massa condominial contra mim e outros conselheiros, sendo que tivemos que nos mudar do prédio porque quase éramos linchados todos os dias, por terem nos acusados injustamente. A decisão do tribunal de justiça isentou a gente (conselheiros e subsíndico) por completo... Por essa razão, penso que o prédio (condomínio) me deve uma indenização por danos morais em razão de ter-me acusado publicamente e de, inclusive, ter-me acionado judicialmente, sendo que tive até que pagar um advogado junto com os outros conselheiros e subsíndico para a gente se defender... E a minha dúvida é essa: posso propor uma ação por danos morais e, eventualmente materiais,m pois arquei com despesas de mudança do prédio, dos honorários do advogado e sofri com o desgaste público da injusta acusação que me foi dirigida. Se for possível, solicito que alguém, por favor, me oriente quanto ao que fazer, pois essa foi a real situação. O juiz de primeiro grau e o tribunal julgaram que eu e os outros conselheiros nós não temos nenhuma participação e/ou culpa pelos desmandos e desvios praticados pelo síndico, e que nossa função era apenas consultiva e de assessoramento, sem poder administrar ou decidir e foi assim que o tribunal civil de são paulo decidiu e me isentou junto com os outros conselheiros e subsíndico, pois os desembargadores entenderam que somente se poderia culpar os conselheiros e o subsíndico por ato próprio e essa situação não existiu no nosso caso, porque o que o prédio quis fazer foi responsabilizar os conselheiros por atos ilícitos cometidos pelo síndico, assim é o que consta da decisão do tribunal de justiça, no recurso do prédio, que já foi julgado e encerrado e o processo, segundo eu soube, está voltando para a vara e acho injusto tudo que sofri, acusações ameaças, xingamentos e despesas com mudança, pois lá no prédio eju era chamada de ladra... Peço orientação de como proceder para processar o prédio, porque o prédio contratou advogado para me acusar e eu me saí vencedora e não houve mais recurso do prédio contra esta última decisão. Agradeço pelas orientações.

  • 0
    R

    Rodrigo Quarta, 11 de dezembro de 2013, 17h28min

    ... pode-se pleitear danos morais de quem causou o dano (pessoas q te ofenderam).

    OBS.: O Conselho foi isentado na justiça, mas DEVIA ter descoberto a tempo os desvios do Síndico.

  • 0
    N

    nevS Quinta, 12 de dezembro de 2013, 7h56min

    "Não houve comprovação de desvio quanto aos conselheiros, mas, sim, houve comprovação unicamente quanto ao síndico, pois o síndico era quem superfaturava as obras no condomínio."

    Mas a única tarefa do conselho é fiscalizar, e nao fiscalizaram adequadamente. Houve negligência, imprudência ou imperícia do parte do conselho.

    Não desviaram, mas não impediram.

    "quero promover uma ação para resgatar minha imagem e, também, punir adequadamente quem assim me acusou."

    Não houve denúncia caluniosa. Houve desvio, só nao sabia quem foi. Este fato foi apurado em ação penal e vocês foram inocentadas por nao ter participado. Porém ainda existe a negligência, imprudência ou imperícia pois aceitaram as contas superfaturadas.

    Não há dano moral do seu lado. Há um possível dano a reparar por vocês por causa da aceitação das contas. Era para vocês previnir o condomínio contra desvio de cerdas e não fizeram.

    "posso fazer isso? Pleitear uma indenização apor danos morais e materiais??? é possível??? Tenho chances de sair vitoriosa nessa ação??"

    Acredito que nao. Mas só vendo toda a documentação e a ação penal.


    "porque o que o prédio quis fazer foi responsabilizar os conselheiros por atos ilícitos cometidos pelo síndico, assim é o que consta da decisão do tribunal de justiça"

    Pode ser que o pedido do condomínio foi mal formulado.

    Seu caso é específico demais para dar uma opinião melhor.

    Há uma pequena possibilidade, mas sem toda documentação em mãos. Procure um bom advogado de responsabilidade civil.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.