Oi na justiça

Há 12 anos ·
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Boa noite coloquei a oi na Justiça porque ela colocou meu nome no SPC dizendo que eu não paguei as contas( ela instalou um telefone no meu nome em outro bairro em 2010) e só fiquei sabendo disto em junho deste ano. na primeira audiencia ela não fez acordo e o juiz decretou que ela retirase meu nome do SPC e paga-se 6.000,00 ( seis mil ) de danos morais.

hoje foi despachado esta sentença que não estou entendendo, eu que fui intimado ou a Telemar? gostaria que alguém me esclarece. Decisão Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo, na forma do artigo 43 da Lei 9.099/99, o recurso inominado interposto, no efeito puramente devolutivo, posto ausente receio de dano irreparável à parte. Ao recorrido, se pendente, em contrarrazões. Caso intempestivas, na forma do artigo 195 do Código de Processo Civil, determino, desde logo, o desentranhamento, com descarte pela serventia, caso não retiradas pela parte recorrida, em 05 (cinco) dias, contados de sua intimação para tanto. Por derradeiro, com ou sem elas, subam ao E. Conselho Recursal, com nossas homenagens, independentemente de nova conclusão. Intimem-se

4 Respostas
Anderson M.S.
Há 12 anos ·
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Eles recorreram. Você não é obrigado a apresentar contrarrazões, mesmo porque pelo uqe parece o valor está razoável para juizado e o dano ocorreu mesmo. Se quiser, procure um advogado para apresentar contrarrazões ou se não puder pagar, compareça na defensoria pública para que lhe seja nomeado um.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigado pela sua resposta, quando dei entrada dei pela defensoria publica não constitui advogado fui sozinha. è realmente necessário ir com advogado? Se não for perco a causa? TENHO QUE COMPARECER NO PRAZO DETERMINADO? SE NÃO COMPARECER PERCO A CAUSA?

Anderson M.S.
Há 12 anos ·
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Como dito, você não é obrigada a apresentar contrarrazões. Deixar de fazer isso não significa que perderá a causas ou terá a indenização reduzida. Apenas disse que é conveniente apresentar contrarrazões em qualquer recurso.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Bom dia meu amigo , gostaria de mais uma informação com respeito a esse processo ...

Hoje entrei para fazer a consulta i constava da seguinte forma :

Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 11/12/2013

Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 06/12/2013

Tipo do Movimento: Decisão - Reforma de decisão anterior Data Decisão: 03/12/2013 Descrição: Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo, na forma do artigo 43 da Lei 9.099/99, o recurso inominado interposto, no efeito puramente devolutivo, posto ausente receio de dano irreparável à parte. Ao recorrido,...

Ver íntegra do(a) Decisão Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

gostaria de saber o que significa esse tipo do movimento ? enviado para publicação

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