Acidente de Trabalho - Estatutário
Sou funcionária pública municipal concursada e comissionada em cargo de chefia. Em diligências sofri acidente e rompi o menisco; terei de operá-lo e ficarei afastada por 4 meses. Pergunto: Podem tirar-me o cargo de chefia devido ao acident, durante meu afastamento? ou após? tenho estabilidade no cargocomissionado? Grata por orientações.
Acidentei no trabalho e perdi a audição total de um ouvido, fiquei licenciado 11 meses, retornei ao trabalho em outra função (não equivalente) devido a sequela irreversível. Ao cessar o auxílio doença eu deveria ser enquadrado no ART. 86 DA LEI 8.213 /91 e não fui. O Médico da perícia do INSS apenas me disse que eu estava liberado para voltar ao trabalho no dia seguinte, a partir dai passei a receber só o meu salário de serviços prestado. 1º) Eu não sabia da "Lei" e não sabia que tinha direito ao Auxílio Acidente. 2º) Seria obrigação do Médico solicitar o auxílio acidente? Será que ele esqueceu? 3º) Por quê o INSS nunca me paga? Mesmo tendo entrado com Processo na época e hoje ganho com sentença e Acordão com resolução de mérito e nexo causal comprovado pela justiça.
***QUE Lei é esta que não me faz jus?