Consumidor é obrigado a verificar o produto no momento da entrega?

Há 12 anos ·
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Uma cliente me procurou e narrou-me que havia comprado em uma loja um fogão, no momento da entrega ela não verificou se havia algum defeito (vício no produto), mas mesmo assim assinou as vias de recebimento. Um dia depois ao abrir a embalagem se surpreendeu ao constatar que o fogão estava amassado. Ao procurar a Loja, foi informada de que não poderia trocar o produto, pois ela havia assinado termo declarando que havia conferido no momento da entrega. O PROCON também lhe disse a mesma coisa. De fato esta consumidora perdeu o direito de ter substituído este produto?

15 Respostas
..ISS.
Há 12 anos ·
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é lógico que deve conferir ao receber a mercadoria.

André Antunes
Advertido
Há 12 anos ·
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Tem direitos, procure um advogado.

Sape
Há 12 anos ·
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"no momento da entrega ela não verificou se havia algum defeito (vício no produto), mas mesmo assim assinou as vias de recebimento."

Ela não verificou e mesmo assim assinou como se tivesse verificado. Assinar documento sem ler o conteúdo da nisso. Ela alega (assina) documento dizendo que foi verificado e estava tudo ok, portanto fica complicado explicar que não leu o que assinou não acham?

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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... se não confere, assume os riscos ... e os amassados !!!

Tem direito apenas quanto aos vícios ocultos !!!

..ISS.
Há 12 anos ·
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Pois é! ao menos deveria dizer quais os fundamentos legais ela teria para uma sustentação num processo judicial. Dizer que tem direitos é fácil quero ver fundamentar.

André Antunes
Advertido
Há 12 anos ·
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"Um dia depois ao abrir a embalagem se surpreendeu ao constatar que o fogão estava amassado".

Produtos tem que ser vendidos aptos ao correto funcionamento.

O produto estava embalado, e o consumidor percebeu o vício no momento da abertura.

Tem que sanar o vício.

Mais alguma dúvida?

Att.

André Antunes
Advertido
Há 12 anos ·
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R.K.

Envie uma carta A.R para o estabelecimento comercial onde efetivou a compra, dando prazo de 30 dias para sanar o vicio.

Ou, se preferir, já procure um advogado para lhe ajudar no envio desta notificação extra-judicial.

..ISS.
Há 12 anos ·
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sim para começo de conversa, como é que ela vai provar que somente no dia seguinte é que foi verificar que estava amassado.?

André Antunes
Advertido
Há 12 anos ·
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O ônus da prova é invertido.

André Antunes
Advertido
Há 12 anos ·
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CDC

..ISS.
Há 12 anos ·
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pois é!, se fosse defeito no funcionamento a conversa seria outra, agora assina a nota e diz que tudo esta OK depois vem dizer sobre amassado? o próprio Procon já leh disse que não tem razão. so que agora a inversão se volta contra ela.

Quanto a orientação para ela procurar um advogado ao que parece ela já o fez até porque o autor do tópico disse "uma cliente me procurou" penso que seja um advogado e não um dentista.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Infelizmente, por não obter respostas concretas, acabei aconselhando-a procurar o Juizado Especial, já que em virtude do valor da causa ela não precisaria de um advogado. Quanto à possibilidade de inversão do ónus da prova, é bastante relevante. Obrigado pela dica.

advogado novato
Advertido
Há 12 anos ·
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André Antunes, a inversão do ônus da prova pra que?

A prova vai ser o recibo em que a consumidora conferiu o produto e o aceitou..

Você quer que a empresa prova o que na inversão do ônus? Que comprou do distribuidor e não estava amassado, que guardou no depósito e ainda não estava amassado, que transportou e ainda não estava amassado? Como a empresa vai provar isso?

A inversão do ônus da prova não é uma imposição absoluta, fica a critério do juiz. Nesse caso, entendo que não cabe.

Apenas lhe questiono para aprendizado mesmo, pois não vejo possibilidade da consumidora obter êxito, a menos que ela tenha feito um "unboxing" do fogão.

CarlosEduardoJr
Há 12 anos ·
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Inversão sem verossimilhança?

Vanessa Pereira Oliveira Soares
Há 10 anos ·
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Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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