DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME

Há 21 anos ·
Link

ESTA FRASE DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME?

POR EXEMPLO: NUMA AÇÃO DE USUCAPIAO TRAMITANDO DESDE 2003,

VEM UMA PESSOA AGORA EM 2005 TENTAR CONTESTAR DIREITO DE POSSE - NO MEU VER, NÃO SERIA TARDE? DE ACORDO COM CPC.

SENDO QUE AÇÃO JÁ TEM UM PERITO NOMEADO A FAZER AS DEVIDAS MEDIDAS DO TERRENO. AGORA O FULANO B QUE ENTRAR COM LITIGIO.

SIM EU SEI QUE CABE DEFESA? - TEM OUTRO DETALHE JÁ TEVE UMA CONTESTAÇÃO POR PARTE DE TERCEIRO, MAS O MINISTERIO PUBLICO MANDOU DAR CONTINUIDADE NO PROCESSO, DIZENDO QUE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA OPOSIÇÃO.

NESSE CASO DIREITO DE DEFESA, JÁ NÃO CABE PEOFERIDA SENTENÇA - TRANSCRIÇÃO DE TITULO DE PROPRIEDADE.

POR FAVOR DRS. OU DRAS. ME DAR UMA EXPLICAÇÃO MELHOR REDUZIDA.

OBS: POSSE DO A HÁ MAIS 30 ANOS

1 Resposta
eldo luis andrade
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Quem é o fulano B? Proprietário do terreno? Ou um dos vizinhos confinantes? Fica difícil responder com estas informações? Se é um dos vizinhos confinantes ele pode discutir a medição, se a linha divisória está entrando em suas terras. E mesmo no caso de estar de posse há mais de 20 anos tem de se ver se é posse ou mera detenção. Sendo provado arrendamento do terreno, por exemplo, jamais ocorrerá o usucapião. Neste caso o proprietário pode evitar o usucapião. Se não ocorrer alguma das hipóteses que impedem o usucapião aí sim ele perderá a posse, devido a não ter feito valer o seu direito de propriedade. E aí valerá o dito o direito não socorre aos que dormem. E, por enquanto, não foi proferida a sentença que declarou o usucapião. No momento em que ela for proferida poderá haver a transcrição no registro de imóveis, passando a pessoa que possui o terreno a ser proprietária.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos