Distribuição Por Dependência nos Juizados Especiais
Pessoal, gostaria de saber se a distribuição por dependência do artigo 253, III, CPC se aplica também às causas nos Juizados Especiais.
Explicando, tive uma causa distribuída para uma determinada Vara do JEC. Agora, tenho uma causa idêntica, de outro autor, mas com o mesmo réu, mesmo pedido, mesmo direito, alterando em poucas coisas apenas os fatos, que na lógica e em quase sua totalidade, são os mesmos.
Desta forma, eu posso pedir a distribuição por dependência àquela já ajuizada, mesmo estando nos Juizados Especiais, ou a distribuição será por sorteio?
Desde logo, muito obrigado.