DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME
REFERENTE O DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME.
PARA SR. ELDO LUIS ANDRADE - ARACAJU SERGIPE.
REFERENTE A SUA PERGUNTA EM 13/09/2005:
O FULANO (B) É POSSUIDOR NO MESMO IMOVEL QUEM TEM AÇÃO- A AÇÃO DE USUCAPIAO É DO(A) DESDE 20003 - O B NÃO É PROPRIETARIO E NEM VIZINHO, POSSUI O MESMO IMOVEL TRES MESES.
TEM OBS: O B ESTAVA CIENTE DA AÇÃO.
AGORA O MESMO DAQUI MAIS UM TEMPO VAI VIR CONTESTAR. A SUA POSSE, SIM POSSE DO TERCEIRO PREJUDICADO QUE TEM 3 MESES.
O TERRENO TEM 750M2
No caso específico creio que não se aplica a frase o direito não socorre a quem dorme. Simplesmente pelo fato de estes tres meses de posse sem título de propriedade não lhe conferir qualquer direito ao imóvel. Não há como conseguir usucapião. Agora qual o motivo de ele estar no imóvel? Se não é com aquiescencia de A estaria havendo o chamado esbulho possessório. E não haveria necessidade de aguardar a sentença de usucapião e transcrevê-la no registro de imóveis. A posse incontestada há 30 anos permitiria ação baseada só na posse como a de reintegração de posse. Inclusive com pedido de liminar devido a posse dele ser inferior há um ano. Não vislumbro, portanto, qualquer direito dele à primeira vista. A contestação me parece mais para perturbar o andamento do processo de usucapião. Com que finalidade não sei. Quanto à área do imóvel não tem importancia para o caso por ser caso de usucapião extraordinário devido à posse durar há mais de 20 anos, prazo do código civil anterior ao atual. No chamado usucapião constitucional em que se exige posse há cinco anos ou mais é que a área é de 250 m2. Espero ter conseguido esclarecer algo.