Olá ! Contrato com data atrasada, não. Nunca. Veja o que pode acontecer: - voces farão um contrato simulado (nulo) e pagarão o preço do imóvel e em havendo uma investigação quanto ao efetivo pagamento do imóvel, efetiva posse, preço de mercado, dentre outros, tudo pode cair por terra ! E aí vem a pergunta básica: - e o dinheiro de voces já foi ? ou não ? Sugere-se procurem uma segunda opinião antes de efetuar a transação e, principalmente, a segunda opinião antes do pagamento do preço. Lembrem-se de duas coisas: - negócios são negócios e como tal devem ser tratados; ainda, o dinheiro não aceita desaforos !
Pra que contrato de compra e venda, pagar pelo terreno, se vai pedir usucapião???
Teriam como provar a ocupação mansa e pacífica do terreno datada da época a que se pretenda alegar a compra??
Ainda mais porque se a empresa entrou em falência, esses terrenos devem ter sido dados como garantia das dívidas. Vc estariam comprando gato por lebre.
Tal proposta só mostra o quão ladino é esse sujeito.
Não entrem nessa!!!!
Olá ! Veja bem: - bens de falido certamente não estavam e nem estarão livres para alienação. Se houve falência é porque faltou patrimônio líquido para saldar os compromissos. Se contudo quanto já dito ainda não se convenceram dos riscos que a operação envolve, nada mais a fazer. Melhor, corram os riscos inerentes à operação desejada. Pagando o preço ou não. Risco apenas vosso.
Se os bens não estavam disponíveis para a venda, e o sujeito faliu, me responda porque então ele nem mais se lembrava desses terrenos, e(mais ainda!) ele sugeriu que datassem a venda fraudulenta com data anterior a falência???????????????
Isso não lhe parece estranho????
E por acaso ele lhe perguntou se vc já era judicialmente emancipada aos seus 17 anos de idade??? Por acaso vc era?? Como não era, me diga como será possível que assine a compra de um bem se vc ainda não estava capaz para os atos civis?????? Esse senhor perguntou isso a vcs???
Como já disse o Dr Amaro, se depois de tudo o que colocamos aqui vc insiste em participar de uma fraude clara, óbvia, e facilmente desmantelável, bom proveito. O dinheiro a ser perdido é todo seu.
Vc se perguntou para que entrar com usucapião se terão forjado a venda anterior a falência?? Se ele vendeu antes, para que o usucapião??? Respondo: porque a venda terá sido nula. Entendeu agora?!!!!!!
Olá ! Encerrando: - toda a transação se colocada sob suspeita, necessariamente precisa de algumas provas e dentre estas: a boa-fé, o preço de mercado e o efetivo e induvidoso pagamento na época. Logo, pensem em como tornar certas e induvidosas estas três condições acaso surjam questionamentos. De outra banda, sequer o mínimo de boa fé, no caso posto, se consegue vislumbrar ao momento em que são necessárias pesquisas no atinente ao vendedor (ou promitente vendedor - como queiram) perante a RF, Receita Estadual, Receita Municipal, Cartório de Protestos, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual, FGTS, INSS. Por tudo quanto dito, decidam e corram os riscos inerentes ao negócio ! Fazer ou não fazer o negócio, voces, e apenas voces, podem e devem decidir. Voces e apenas voces arcarão com eventuais prejuízos !
Acho que já vi gato por lebre passando.
Se e empresa faliu é por que as dívidas são maiores do que o patrimônio e TODO o patrimônio vai para a liquidação.
Como Amaro bem disse, tem que comprovar que pagou um preço justo indivíduos na época da compra. Como não podem comprovar será tomado o terreno, vendido em hasta pública e é vocês entram na fila dos credores para reaver o que pagaram.
Se for dinheiro que vocês tem sobrando numa gaveta e não sabem o que fazer com ela, faça o negócio, talvez se dão bem.
Se for um dinheiro que fará falta, desiste.