Mudei ao Brasil para abrir um escritório para uma pequena multinacional faz uma década. Por muitos anos trabalhei com base no Brasil mas na folha de pagamentos no país onde estava nossa sede porque meu chefe no exterior não queria bancar os custos sociais brasileiros.

A empresa trocou de presidentes e o novo decidiu me colocar na folha de pagamentos da filial brasileira. Pouco depois de ser "transferido" ao Brasil, fui demitido.

Entrei com um processo trabalhista. Facilmente comprovamos que sempre tia uma ligação de trabalho à filial brasileira. Mas o juiz errou quando olhava os documentos e concluiu que meu salário era o que me pagavam dez anos atrás. Apelamos mas o desembargador, provavelmente sem ler as provas (que nem foram contestadas pela empresa), deu a razão ao juiz.

Agora temos entrado com embargos de declaração para ser retifique meu salário. Mas meus amigos advogados dizem que os juízes e desembargadores quase nunca admitem que têm errado e nossas possibilidades de ganhar uma retificação são microscópicas. E, se parece que alguém nem leu as provas a primeira vez, vai ler elas esta vez?

Se o desembargador não olha as provas e reconhece o erro, acabo ganhando o processo mas o que ganho vai ser menos da metade do que deveria ser devido ao salário que o juiz colocou por erro na sentencia.

Posso ser algo? Ir a falar com o juiz e pedir pessoalmente que revise as provas de salário que a empresa e eu entregamos (são os mesmos) para que não fique o salário errado? Escrever uma carta? Entrar com um processo civil uma vez que o processo trabalhista acaba? Beber várias Brahmas e tentar esquecer o assunto?

Respostas

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    Rodrigo Quinta, 19 de dezembro de 2013, 12h50min

    Normalmente o juiz recusa-se em atender às partes, alegando imparcialidade, q não pode falar com uma, sem a outra (desculpa, apenas).

    Já o seu advogado tem a prerrogativa de ser atendido pelo juiz quando necessário, mediante agendamento.

    Sorte.

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    Cabroncito Quinta, 19 de dezembro de 2013, 15h02min

    Obrigado pelo conselho. Meu advogado me diz que os desembargadores não gostam de atender ao público mas vou pedir que ele pelo menos tenta agendar uma reunião.

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    advogado novato Quinta, 19 de dezembro de 2013, 15h10min

    Como o Junior disse, seu advogado pode agendar um horário com o relator do processo.

    Você poderia tentar também, mas é difícil.

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    skuza Sexta, 20 de dezembro de 2013, 17h14min

    Olha amigo caso complicado ein, agora o que pode ser feito depois do transito em julgado é entrar com uma ação rescisória.

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

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