VIAGEM COM FILHA/ENTEADA É PRECISO AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DA MÃE

Há 12 anos ·
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Boa noite,

tenho uma filha de 3 anos e meio.Visitas e pensão alimenticia regulamentadas. Minha ex sempre criava confusão,pelo fato de eu estar casado novamente,pois não aceitava a convivência da minha filha com minha atual esposa. Porém,de 2 meses pra cá ela está que é um doce...Recentemente descobri que ela está gravida novamente,e por consequencia esta com dificuldades pra cuidar da minha filha.A gravidez está complicada,não tem com quem deixar minha filha...Então,me ofereci,pelo menos agora nas ferias escolares,pra eu cuidar da minha filha.Para ela não ter que ficar direto cuidando,fica dificil pra ela...E para minha surpresa,ela deixou!Fiquei muito feliz porém,receoso... Pois,na audiencia ela havia negado eu trouxesse minha filha para minha casa(um fim de semana por mês,de quinta a domingo).

Enfim,quero saber se só de "boca" valeria este acordo.Pois,ela ja criou inumeros problemas com relação ao meu relacionamento com minha filha.Moro a 300 km da cidade onde elas residem. Nesse caso o que eu poderia fazer?Devo fazer uma procuração,guardar provas ou algo do tipo? No papel da sentença somente diz:"visitas livres"

Só não queria nenhum problema pro meu lado...Sabem como diz o ditado:"gato escaldado ..."rsrs

obrigado

10 Respostas
Mário Reis
Há 12 anos ·
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Prezado,

Por ela ter apenas 3 anos se você for viajar de ônibus terá que ter a autorização da mãe para você viajar e isso já serve para resguardar em caso dela tentar entrar com uma busca e apreensão do menor.

[email protected]

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Amigo Mario Reis,

viajarei de carro e a levarei de volta tb de carro. Que tipo de documento? certidão autenticada eu já pedi pra ela providenciar ...Só isso ja basta? Vou ficar com ela por no minimo uns 15 dias. Obrigado

Caool
Há 12 anos ·
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É necessário para crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

Poderá um dos genitores comparecer à Vara da Infância e da Juventude ou a um dos Postos Avançados de Atendimento e requerer a autorização judicial para que a criança viaje desacompanhada ou na companhia de terceiros sem o vínculo parental. A autorização também pode ser lavrada pelos próprios pais ou responsáveis, por meio de documento particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco (art. 83, § 1º, b, 1, da Lei 8.069/90) com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) da criança.

O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada (art. 83 c/c art. 2º da Lei 8.069/90).

Mário Reis
Há 12 anos ·
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Sim, pois com isso você está se resguardando para caso ela tente alguma coisa.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado a todos pelos esclarecimentos!

S_L
Há 12 anos ·
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Amigo, vc só vai viajar com ela por alguns dias. Mudar-se com ela é que não pode sem autorização.

Mas grave, documente, peça pra ela assinar algo, só pra evitar, já que essas pessoas são cheias de loucuras...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado a todos que me responderam. Estou passando alguns dias na cidade onde minha filha reside.Estou cuidando da minha filha nesses dias.E na semana q vem pretendo leva-la para minha casa em outra cidade como foi dito anteriormente. Esta tudo as mil maravilhas,ela esta muito bem comigo fazem 5 dias já e em nenhum pediu a presença da mãe...Sugeri a mãe dela que me deixe ficar um tempo com ela ate o bebe q esta a caminho nascer ou ate o momento em que ela puder cuidar da minha filha(cerca de 2 ou 3 meses).Ela ficou de pensar no assunto. -Caso ela aceite quais procedimentos legais que devo tomar? -Eu teria que pedir guarda temporária ou não seria necessário? -Quanto tempo para resolver isso na justiça?

Desde já agradeço

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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???

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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?

BIRASOUZA
Há 12 anos ·
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Boa Tarde SA

Voces podem fazer acordo extra-judicial neste caso, ela autorizando voce a ficar com acriança por 3 mese ou pelomprazo que estipularem, apenas registre tudo em um documento, anotando prazo e as razões porque a criança irá ficar com voce, ambos devem assinar de preferencia reconhecer firma por autenticidade em um cartório só para provar que foi ela mesmo quem assinou, se possível duas testemunhas devem assinar també,. Sabemos que tal documento não será homologado pelo JUiz, mas terá força para provar a sua boa fé a preocupação dos pais com o bem estar da criança. ou seja, tudo que ffoi decisido foi para trazer uma vida melhor para a criança. Neste sinalize o prazo para devolver a criança e indique também que devolverá a criança antes dio prazo se a mãe solicitar, pois se a mãe ante do prazo puder cuidar da criança, não haverá razão para se cumprir o prazo integral. MOSTRE BOA-FÉ mostre que quer ajudar a mãe e a criança que que não tem intenção de mudar a guarda pelo simples fato da mãe esta precisando da sua ajuda. caso termine o prazo e a mãe precise que voce fique com a criança por mais tempo renove o codumento, mostrando as novas ou as velhas razões. Aja com claresa, com honestidade, afinal trata-se de sua filha, e é obrigação de ambos (sua e de sua ex-esposa)a zelar pela saude fisica e mental desta criança. Tal documento relatando os motivos é somente para amanhã ela não alegar que voce pegou num final de semana e não devolveu mais por abuso ao direito de visita. Lembre-se de colocar no documento a questão da pensão alimentícia que voce certamente paga, se neste período será ou não suspenso os pagamentos. Obviamente se tal pensão não estiver sendo descontado em folha de pagamento, se estiver, tudo muda de figura, terá que pedir a ssupensão judicialemnte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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