Atestado e Adicional noturno.

Há 12 anos ·
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Bom dia. Sou funcionário público em uma unidade de saúde municipal e trabalho a noite. Outro dia adoeci e precisei faltar para ir ao médico. Apresentei atestado médico na administração o qual foi deferido abonado o dia. Me surpreendi, ao receber meu demonstrativo de pagamento onde constavam 14 plantões pagos com adicional e um plantão diurno pago sem o adicional. Questionei a administração sobre o porque disso, visto que não trabalhei nenhum dia no período diurno e obtive como respota o seguinte: "como você não veio pro plantão então não tem direito a receber adicional noturno". Agora a pergunta. Isto é lícito? Eu não estou sendo, de certa forma, multado por ficar doente? Cabe lembrar que esta prática iniciou-se da noite para o dia, tipo de um mês pra cá. Sem que nenhuma lei ou decreto do executivo fosse baixado. Caso seja ilícito, como posso proceder para que me paguem. Me ajudem, por favor. Se possível com embasamento legal.

7 Respostas
Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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Assunto polêmico. Leia o Estatuto dos Funcionários Públicos de seu município.

O TST, pela Sum 60, diz que o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos.

Sorte.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Boa noite. Obrigado pela resposta. No estatuto do município não tem nada sobre este assunto.

Neste caso vale a Súmula?

Esta súmula vale para o servidor público municipal?

JustDouglas
Suspenso
Há 12 anos ·
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Sim, vale a Súmula, eles tem de pagar o adicional noturno quando a ausência é abonada.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Grato.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Fui informado de que o TST é incompetente quando se trata de funcionário público. Se isto for verdade, como faz? Visto não haver legislação sobre o assunto no âmbito municipal.

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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... na omissão da lei, o TST serve de parâmetro, apenas.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Compreendi.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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