Eu sofri um acidente de transito no final do ano passado, no qual fui atingida por um veículo, e após essa colisão meu carro acabou por colidir com outros 3 carros que encontravam-se parados no sinal.

Ocorre que eu não consegui ver qual era o veículo, e sequer consegui anotar a placa.

Tive perda total no meu carro, e como não era culpada pelo acidente, não assumi a culpa para minha segurador. Assim, obtive o pagamento total do meu carro, mas não houve o pagamento de danos a terceiros.

Outros dois carros acionaram suas respctivas seguradoras, e um terceiro não tinha seguro, e teve perda total do veículo.

Este veículo estava sendo conduzido pelo filho da dona do automóvel, que tinhan permissão para dirigir.

Agora, recebi em minha residência a citação de um processo no Juizado Especial. No processo, a autora (proprietária do veículo) pleiteia o pagamento integral do seu veículo ( +/- 3.600,00), alegando que eu fui culpada pelo acidente e a perda total do veículo.

Porém não fui responsável, caso contrário, meu seguro não teria me ressarcido o valor total do meu automóvel.

Gostaría de saber o que poderia ser feito nessa situação, e se algum de vcs sabe qual tem sido as decisões nos Juizados em situações semelhantes.

Pretendo realizar um acordo com a outra parte, mas não tenho a intenção de pagar o valor total da causa, porém, gostaria de solucionar a questão logo na audiência de conciliação.

Agradeço pela ajuda.

Respostas

2

  • 0
    ?

    Gentil Pimenta Neto Terça, 27 de setembro de 2005, 13h51min


    Primeiramente quero lhe dizer que está errada quando afirma que se o seguro lhe indenizou é porque você não teve culpa. Na verdade pouco importa se um segurado tem ou não culpa no acidente porque as seguradoras tem que indenizar independentemente da culpa de seu segurado, para isso existe o seguro. O outro fato é que a pessoa que ingressou contra você está correta em assim ter procediro porque independentemente de você ter culpa ou não, ou se você não anotou a placa do culpado o fato é que foi seu veículo que causou o prejuízo no carro dessa pessoa, portanto, cabe a você arcar com o prejuízo a ela causado e depois buscar de quem lhe causou esse prejuízo. Como já existe a ação, você necessitará de um Advogado que chamará a Seguradora ao processo na qualidade de litsconsórcio necessário para que indenize no seu lugar. A outra solução poderá ser você pagando à pessoa e depois ingressando com uma Ação regressiva em face da seguradora. Mas eu ficaria com a primeira hipótese, é melhor e dá menos trabalho.

  • 0
    ?

    Gentil Pimenta Neto Terça, 27 de setembro de 2005, 17h37min


    Primeiramente quero lhe dizer que está errada quando afirma que se o seguro lhe indenizou é porque você não teve culpa. Na verdade pouco importa se um segurado tem ou não culpa no acidente porque as seguradoras tem que indenizar independentemente da culpa de seu segurado, para isso existe o seguro. O outro fato é que a pessoa que ingressou contra você está correta em assim ter procediro porque independentemente de você ter culpa ou não, ou se você não anotou a placa do culpado o fato é que foi seu veículo que causou o prejuízo no carro dessa pessoa, portanto, cabe a você arcar com o prejuízo a ela causado e depois buscar de quem lhe causou esse prejuízo. Como já existe a ação, você necessitará de um Advogado que chamará a Seguradora ao processo na qualidade de litsconsórcio necessário para que indenize no seu lugar. A outra solução poderá ser você pagando à pessoa e depois ingressando com uma Ação regressiva em face da seguradora. Mas eu ficaria com a primeira hipótese, é melhor e dá menos trabalho.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.