Desconto no ITBI em cada município
Boa tarde, Estou recebendo meu Ap em Niterói-RJ este ano e fui na Prefeitura pagar o ITBI. Meu financiamento é o primeiro no SFH e é para fins residenciais. Me informaram que o desconto em Niterói é só para imóveis até R$ 147.000,00 aproximadamente, que não é o meu caso. Porém, no registro do cartório tenho desconto de 50% nos emolumentos, pois é garantido por lei federal. Perguntas: 1) O desconto no ITBI varia de município para município, isto é, cada cidade tem autonomia para estabelecer as regras de desconto no ITBI? 2) O desconto no ITBI não tem vinculação com o desconto nos gastos cartorários? Muito obrigado
Ramon
1) Sim. Tratando-se de isenção total ou parcial, remissão, dedução, etc só o município onde está localizado o bem tem competência determinada pela Constituição para por lei de sua autoria instituir tais descontos. 2) Não. O desconto do ITBI é por lei de cada Município. Já o das taxas de cartório é lei de cada Estado ou do DF.