Assessor jurídico
O cargo de assessor jurídico sendo ocupado por um bacharel em direito, porém sem registro na OAB é lícito? Este cargo não é privativo de advogado?
Grato.
Estatuto advocacia, Lei 9806:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
Bom dia. @...ISS.. Compreendo isso, mas ela faz o assessoramento jurídico, além dos PADs, também de todas as decisões da secretaria.
Creio que a nomeação dela esteja contra o Estatuto do Advogado. Somente gostaria de saber se há exclusões a esta Lei, visto que no Estatuto do Funcionários da cidade em questão o Prefeito criou um artigo que trata exclusivamente deste cargo, onde lê-se "para o cargo de Assessor jurídico de que trata o caput deste Artigo, é necessário Bacharelado e Direito." Não faz menção nenhuma a registro na OAB, indo, imagino eu, de encontro com o referido Estatuto.
Por isso minha dúvida. Pode ou não pode esta pessoa estar neste cargo?? Pode o Prefeito criar norma legal contrária ao Estatuto em tela?
Grato.
Em sede de decisão administrativa (ato administrativo), o que não faltam são decisões ilegais (contrárias a lei , que no seu exemplo é Lei Federal), e até mesmo inconstitucionais em alguns casos.
Pela letra da lei acima minudenciada, entendo que o exercício desse cargo, s.m.j., seria privativo de advogado.
Pessoal, existe CARGO e existe FUNÇÕES PROVENIENTE DESTE CARGO. Para TODOS OS CARGOS na Administração Pública NÃO EXIGE A OAB (salvo de Defensor Público). TODO CARGO PÚBLICO É INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA, tendo que ser cancelada ou suspensa, nos casos de cargo temporário. O fato suso é apenas uma função que esta pessoa exerce no seu setor de trabalho. Não fere o Estatuto da Advocacia por ela ser servidora pública. Relembro que o serviço público é incompatível com a advocacia, portanto não há ilegalidade nos atos praticados pela servidora que ocupa o cargo no setor jurídico do órgão e exerce a função de assessora jurídica. Ressalvo também que a Administração quando quer postular em juízo ela se vale pela Procuradoria do Município, do Estado ou da Advocacia Geral da União, conforme o ente e não pelo servidor que exerce a função de meramente assessor jurídico. Se fosse no setor privado ela estaria exercendo ilegalmente a advocacia, mas se tratando do setor público devidamente investida por concurso público, não há ilegalidade nenhuma. Mesmo que ela tivesse feito exame de ordem, juramentadamente inscrita, para ela exercer a função que exerce ela teria OBRIGATORIAMENTE que abrir mão da sua inscrição na OAB. É questão de lógica e uma rápida lida nas legislações que tratam do tema.