Assessor jurídico

Há 12 anos ·
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O cargo de assessor jurídico sendo ocupado por um bacharel em direito, porém sem registro na OAB é lícito? Este cargo não é privativo de advogado?

Grato.

12 Respostas
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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 12 anos ·
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Sim

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Sim, é lícito ou sim, é privativo de advogado com o devido registro?

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 12 anos ·
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Estatuto advocacia, Lei 9806:

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

    § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

    § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
..ISS.
Há 12 anos ·
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a criatura assessora quem?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Assessora Jurídica da Secretaria de Saúde. Nomeada como tal.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Inclusive participa como assessora jurídica de processos administrativos contra funcionários.

...ISS..
Há 12 anos ·
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agora a coisa ta mudando de figura, no Direito Adm não é necessário que quem instrua o Processo Adm ou que venha a defender o servidor seja advogado.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Bom dia. @...ISS.. Compreendo isso, mas ela faz o assessoramento jurídico, além dos PADs, também de todas as decisões da secretaria.

Creio que a nomeação dela esteja contra o Estatuto do Advogado. Somente gostaria de saber se há exclusões a esta Lei, visto que no Estatuto do Funcionários da cidade em questão o Prefeito criou um artigo que trata exclusivamente deste cargo, onde lê-se "para o cargo de Assessor jurídico de que trata o caput deste Artigo, é necessário Bacharelado e Direito." Não faz menção nenhuma a registro na OAB, indo, imagino eu, de encontro com o referido Estatuto.

Por isso minha dúvida. Pode ou não pode esta pessoa estar neste cargo?? Pode o Prefeito criar norma legal contrária ao Estatuto em tela?

Grato.

...ISS..
Há 12 anos ·
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Todas são decisões adm logo não vejo impedimento algum.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Agradeço.

Edgard Will
Há 11 anos ·
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Em sede de decisão administrativa (ato administrativo), o que não faltam são decisões ilegais (contrárias a lei , que no seu exemplo é Lei Federal), e até mesmo inconstitucionais em alguns casos.

Pela letra da lei acima minudenciada, entendo que o exercício desse cargo, s.m.j., seria privativo de advogado.

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Giovannio de Carvalho Ferreira
Há 9 anos ·
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Pessoal, existe CARGO e existe FUNÇÕES PROVENIENTE DESTE CARGO. Para TODOS OS CARGOS na Administração Pública NÃO EXIGE A OAB (salvo de Defensor Público). TODO CARGO PÚBLICO É INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA, tendo que ser cancelada ou suspensa, nos casos de cargo temporário. O fato suso é apenas uma função que esta pessoa exerce no seu setor de trabalho. Não fere o Estatuto da Advocacia por ela ser servidora pública. Relembro que o serviço público é incompatível com a advocacia, portanto não há ilegalidade nos atos praticados pela servidora que ocupa o cargo no setor jurídico do órgão e exerce a função de assessora jurídica. Ressalvo também que a Administração quando quer postular em juízo ela se vale pela Procuradoria do Município, do Estado ou da Advocacia Geral da União, conforme o ente e não pelo servidor que exerce a função de meramente assessor jurídico. Se fosse no setor privado ela estaria exercendo ilegalmente a advocacia, mas se tratando do setor público devidamente investida por concurso público, não há ilegalidade nenhuma. Mesmo que ela tivesse feito exame de ordem, juramentadamente inscrita, para ela exercer a função que exerce ela teria OBRIGATORIAMENTE que abrir mão da sua inscrição na OAB. É questão de lógica e uma rápida lida nas legislações que tratam do tema.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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