Meu vizinho, pode utilizar a parede da minha casa, como parede dele?
Prezados, Minha casa foi construída primeiro e o vizinho utiliza minha parede dos fundos (onde fica o meu banheiro), como parede da casa dele (acredito que seja parede da sala ou de algum quarto), isso é certo?
Agora o vizinho (que não é o proprietário, que realizou a obra, no caso inquilino), diz que existe uma infiltração do meu banheiro, para a "parede dele" e quer solução para o problema.
Se realmente existir uma infiltração no meu banheiro, eu irei sanar o problema, uma vez que ele me atinge e também vai me prejudicar, mas fica uma questão, até o momento não observei nenhuma alteração referente a infiltração ou outro tipo de problema na minha parede, não sei qual pode ser o problema dos mesmos, mas não acho certo, minha parede ser a parede deles, ou ter uma parede colada a minha. O que fazer?
Art. 1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.
Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.
Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.
Art. 1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.
Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.
Os limites do direito de construir são traçados no Código Civil e, supletivamente, no Código de Obras do Município. Na hipótese em debate a questão se resolve com aplicação do parágrafo único do art.1.305 do Código Civil . Em suma, na hipótese da parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e o outro vizinho não tiver condições de construir outra parede, pelo risco que expõe a contrução anterior só poderá utilizar a parede divisória se assentar alicerçe mediante caução.
Caso contrário, o vizinho a quem pertencer a parede divisória, no prazo de até um ano e dia, pode promover uma ação judicial para embargar o prosseguimento da obra ou demolir, nos termos do art.934 do Código de Processo Civil.
O plano diretor da minha cidade estabelece o recuo de 1,50 m no fundo do terreno, mas penso em construir uma despensa no fundo com paredes paralelas ao muro, posso? Seria um vão de ocupação transitoria, pequeno e o telhado n impedirá a ventilação dos demais vizinhos por não ser tão alto. Desde já agradeço a ajuda de vocês
Boa tarde! Minha casa esta construída dentro do meu lote, sendo que a parede lateral é lindeira e é utilizada por meu vizinho sem a minha autorização. Este vizinho tem infernizado minha vida há muito anos com uma área de serviço ligada a minha parede e um corredor lateral que ocupa toda a extensão da minha residencia. Ultimamente a situação piorou após eu pedir para que ele parasse de bater na parede. Na minha opinião el tem que construir seu muro. O que posso fazer? Obrigado.