posso fugir com minha namorada
Oi minha namorada tem 16anos. E eu 19 quero levar ela mora comigo. Mais os pais dela nao dechan. Ela mora com a avo. Dela. Quero sabe se ela pode ir?? e se eu posso. Ir preso ou responder algum processo por essa atitude urgente
Primeiro volta pra escola, estuda... Tenha uma profissao ai vc pensa em querer tirar uma menina de casa.. Vc quer fugir com ela pra que, pra ela passar necessidades, engravidar e vc mandar ela de volta pra casa dos pais dela, pq ai eles terao que corrigir a burrada que vcs fizeram, terao que sustentar a crianca pq nenhum dos dois tem capacidade para.tal ato...
Antes de querer ter uma familia e preciso poder ter uma... Familia custa caro...
Vc ter casa (se é casa de verdade, com planta, registro do imóvel em cartório), carro e moto totalmente quitados, não quer dizer que vc irá com toda a certeza bancar a vida dela e de uma possível criança por pelo menos 10 anos, pagando TUDO, casa, comida roupa, e etc, pois se o relacionamento desandar e ela não tiver para onde voltar, vc vai ter de bancar isso tudo. Só vc. Ninguém mais para ajudar. Não é uma pequena pensão de seu salário, é bancar tudo mesmo!!! Afinal, vc terá interrompido a vida dela e terá a obrigação de sustentá-la para que ela não precise trabalhar e assim se dedicar totalmente aos estudos, e vc ainda pagará a babá que cuidará da criança a maior parte do dia. Além, é claro, de bancar todos, extamente todos os gastos da criança, assim como da mãe tmb, caso ela queira uma roupinha transada, dar um role com os amigos, enfim, tudo o que ela poderia conseguir se ainda continuasse a viver com os pais e não tivesse filho algum para atrapalhar a rotina diaria dela.
Vc é rico o bastante para isso? Acho que não. Sua riqueza se resumi numa casiola e um carro e uma moto. Exceto se resolver assaltar ou traficar, mas aí fica pior ainda, pois se tiver um filho com ela a criança terá a marca medonha de ser filha de um facínora, um escória da sociedade, e tmb irá passar miséria junto com a mãe. Enfim, sem vc ter uma profissão regulamentada que realmente lhe dê um ótimo salário pelo resto da vida, vai ficar muito dificil vc assumir esse compromisso.
Tirar a moça de casa, interferir na vida dela de maneira tremenda, atrapalhando o futuro dela, e fazendo nela um filho, é muito fácil devolver ela e a criança para os pais dela caso o namoro acabe.
Se vc vai fazer, faça direito.
Como vc não pode prever o futuro, é mais seguro respeitar a Lei que diz que a moça enquanto menor é tutelada pelos pais, e se esses dizem NÃO, é não e ponto final.
Se quer o bem da sua namorada, incentive-a a estudar uma profissão, buscar um emprego como menor aprendiz, evoluir e melhorar de emprego, assim, antes dos 18 anos ela consegue sua emancipação na justiça. Coisa que ela já podia ter conseguido se tivesse procurado tudo isso anos 14 anos.
Se vc insistir os pais dela irão levar ela para longe, e então ela vai sofrer. É isso o que vc quer?? Ou só quer a situação cômoda de poder comer ela todo dia quando chegar em casa???
V não entendeu minha respota, amigo?
A Lei faz dos pais dela seus tutores. Se eles dizem NÃO, é NÃO E ACABOU.
Sem dúvida que eles denunciam e a policia vai buscá-la no arrasto. E isso o que vc quer???
Sua história tem muitos furos. Ela sofre com a mãe, ela foi abandonada pela mãe, ela vive com a avó, então, o que os pais dela tem com isso?? Se ela foi abandonada os pais nem iam se importar em que buraco ela estaria.
Vc não vai cuidar dela melhor que a avó dela. Pelo menos a avó dela deseja o bem dela de graça, e não em troca de uma trepadinha gostosa. A "avó" dela pensa no futuro dela sem atrapalhação e todo o problema que representa um filho na adolescência, mas com vc isso essa menina não tem, pois ao transar com vc ela tem 99% de risco de engravidar.
Não se preocupe tanto com a mãe que a maltrata embora viva longe com o novo marido. Muita gente é õrfã de pai ou de mãe, ou de ambos, e não são nenhum coitadinho, são falizes, se dedicam aos estudos e vencem na vida. Eles tem juizo pra não fazer a merda de se deixar levar pelo um pinto e acabar atrasando a vida toda.
Imagina um marmanjo de 19 anos com casa própria (das boas!!! rsrs) carro e moto, tudo comprado e quitado com o suor de seu rosto, querendo "cuidar" de uma menina de 16, e acha que vai fazer melhor que a avó!!!!!!
P-e-l-a-m-o-r-d-e-D-e-u-s!!!
Vê se cresce parceiro!!! Vc ainda tem muita farinha com feijão pra vir aqui convencer alguém com esse tro-ló-ló!!!!!
Manda tua mina se dedicar com afinco aos estudos, e depois conseguir a emancipação. Ai vcs 2 se arriscam. Vc quer fazer compras na Augusta usando o cheque dos outros? Moleza assim eu tmb quero!!!!
SENHORES: tenham paciência. Com esse palavreado chulo, ofensivo, e mal educado, vocês acham que alguém pode escutar alguma coisa, sem sentir raiva e nojo? Aqui se estima que, pessoas responsáveis, educadas e conhecedoras do assunto, vão dar suas opiniões e não esses disparates que estão ai. Simplesmente digam a esse rapaz, que ele não pode "fugir" com a namorada porque ela é de menor e estaria sujeito a penalidades e pode até ser preso e condenado. Ponto final. Se ele insistir, o problema é dele, já é de maior. E a moça também, não é tão infantil assim, já pode ter discernimento sobre as consequências. É provável que eles já tenham relações íntimas e se ela engravidar agora, eles poderão se casar e ponto final. Mas o certo é que ela prossiga nos estudos, se é que esta estudando e esperam um pouco mais, até os 18 anos e se casem. Hoje em dia, as pessoas já "nascem tendo conhecimento dos seus direitos e obrigações". A televisão e a internet tem todo tipo de informação. Ok?
Jhonathan;
Pode, mas quando a menina completar 18 anos, ok? Antes disso, salvo algumas exceções legais, os pais tem o poder parental sobre a menina, portanto, ela deve dançar conforme a música que eles tocam.
Enquanto isso, procure se aperfeiçoar, vai estudar, adquirir possibilidades de crescer mais profissionalmente, para poder dar uma vida melhor à sua namorada.
Boa sorte!
Cumprimentos
Jhonathan,
Quando os consultores dizem para você estudar, é porque é muito difícil ler o que você escreve, por ter MUITOS erros de Português.
Você não pode "fugir" com alguém menor de idade, sem enfrentar as consequências que a Lei impõe.
Cuidar e administrar uma família é muito difícil; sua namorada tem 16 anos, normalmente com essa idade não se sabe o que quer, e não raramente, por falta de maturidade, se confundem os sentimentos... melhor esperar um pouco mais; com 18 anos ela já será "dona do próprio nariz", então, se durar até lá... dará tudo certo.
Boa sorte.
Jhonathan,
Melhor é fazer tudo dentro da Lei. Não sou advogado, mas um vizinho meu precisou emancipar seu filho.
Caso sua namorada tenha o consentimento dos pais eles poderão comparecer no cartório e lavrar a escritura de emancipação, aí sua namorada passa a responder pelos atos da Vida Civil como se maior fosse:
Fonte: http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?pagina_id=185
Boa sorte,
Emancipação
O que é?
A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal habilitando a pratica de todos os atos da vida civil, cessando a menoridade aos 18 anos completos.
Como é feita?
Por meio de instrumento público lavrado por Tabelião de Notas.
Necessidade do Registro
A emancipação necessariamente tem de ser registrada. O Cartório competente para o registro é o do Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicilio do (a) emancipado (a). Deve ser obrigatoriamente registrada no livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros. Após o registro da emancipação será comunicado o cartório de nascimento para a necessária anotação e cumprimento do artigo 106 Lei 6015/73.
Quem pode fazer?
1) As escrituras de emancipação somente poderão ser lavradas se concedidas por ambos os genitores. Poderá, todavia, ser concedida por apenas um deles, se detentor da guarda.2) O menor deverá ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos.3) Poderá também ser concedida por apenas um dos genitores se ausente um e não houver notícia sua, devendo o outro declarar o fato na própria escritura.4) Havendo dúvida, o notário submeterá à apreciação do juiz corregedor do foro extrajudicial.
Importante
DEVE-SE ENTENDER QUE A EMANCIPAÇÃO REQUER, PARA SUA VALIDADE, O ASSENTIMENTO TANTO PATERNO QUANTO MATERNO E QUE É UMA FACULDADE E NÃO UM DEVER DOS PAIS.
O que diz a Lei
Art. 5º - A maioridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo Único - Cessará para os menores, a sua passividade: I - pela concessão de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial ou por sentença do juiz, ouvido, o tutor se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos.
Art. 89 LRP: "No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados".
Art. 380 do Código Civil: "Durante o casamento, compete o pátrio poder aos pais, exercendo-o o marido com a colaboração da mulher. Na falta ou impedimento de um dos progenitores, passará o outro a exercê-lo com exclusividade".
Art. 393 do Código Civil: "A mãe que contrai novas núpcias não perde, quanto aos filhos de leito anterior, os direitos ao pátrio poder, exercendo-os sem qualquer interferência do marido".
Saiba mais
Veja os Procedimentos relacionados à Emancipação nas Normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Veja os Procedimentos relacionados à Emancipação na Lei de Registros Públicos.
Veja os Procedimentos relacionados à Emancipação no Código Civil.