Interferências da avó materna na criação de meu filho
Olá a todos Estou passado por um processo de definição de guarda de meu filho onde estou preiteando a guarda compartilhada. Eu e meu advogado já demos entrada e teremos um audiência já agendada dentro de alguns meses. Ocorre que hoje em dia meu filho fica o dia todo com a avó materna pois a mãe trabalha o dia todo e não fica com meu filho. Estou tendo vários problemas com a avó pois ele se julga a "dona" de meu filho a ponto de não obedecer minhas recomendações sobre a criação dele, agindo como ela bem entende, ou seja ela faz oque quer não se importando com ordens do pai. Isso está insustentável; ela simplesmente não se coloca no papel de avó. ela acha que á mãe. Na ação que dei entrada, já estou citando todos esses fatos inclusive meu advogado citou sobre a alienação parental, e também estou solicitando que meu filho fique comigo durante o período que a mãe não está presente, pois tenho condições e tempo para isso. Meu problema é saber como posso fazer legalmente para proibir a avó de fazer as coisas sem minha permissão? Ou melhor, proibir ele de fazer oque eu não quero com meu filho? Posso fazer algum tipo de denúncia? Queixa crime? Estou muito preocupado com ele sozinho lá nas mãos dela (avó)
Obrigado a todos
LILIAM Por gentileza leia o post por inteiro Vc verá que estou sim com uma ação de guarda compartilhada Enquanto não sai a decisão, AMBOS os pais tem o MESMOS direito (leia no código civil brasileiro) As coisas estão mudando. Enfim as leis não protegem mais mais alienantes que usam os filhos para atingirem seus ex. Sem mais
Julio sc vc esta pleiteando ainda nao conseguiu ate conseguir quem tem a guarda e que decide sobre o bem estar dos filhos... Olha eu sou mae o meu bebe tem total convivio com a minha familia e com a familia paterna... quando o meu filho esta com avo materna ou paterna tanto faz, ela cuida do jeito que elas cuidam do jeito que ela sabe cuidar, e cuidam melhor do que eu, pq tem mais experiencia... Vc tem todo o direito e dever de cuidar e educar o seu filho... Nao concordo com maes e que colocam os filhos o pai e nem com pai que faz isso... Se vc pode cuidar do seu filho durante o dia otimo, bom pra vc e bom pro seu filho... O que vc nao pode e exigir que a avo faca exatamente o que quer... Ela nao e sua empregada para te obedecer...
Julio, a lei é clara, muitos expressam aqui por causa de vontades proprias. Guarda compartilhada será o seguinte: dia tal com vc , dia tal com a mãe.Se a avó materna quiser visitar a neta quando ela estiver com vc, ela terá plenos direitos, embora ache que nunca faria isso, quando for dia de estar com a mãe e a mesma quiser deixar seu filho com a avó o dia todo,nada terá pra fazer ...simples a lei. A avó não tem o direito de guarda do seu filho e sim a mãe e você,como vc disse que tem condições e tempo pra ficar com seu filho em guarda compartilhada tenho certeza que o juiz levará isso a bom termo...quanto ao resto que disserem aqui...é por vontade e não pela lei.