IDOSO APOSENTADO DIREITO ACRESCIMO
Bom Dia, Me informaram que o idoso aposentado, que necessita de assistência permanente de outras pessoas, tem direito a 25% de acrescimo em seu benefício. Gostaria de saber se isso é verdade e se o idoso que recebe LOAS tbm tem direito. Nesse caso, a idosa tem 86 anos e tem Alzhaimer. Obrigada.
Prezado, o acréscimo de 25% está previsto atualmente apenas para o benefício de aposentadoria por invalidez, conforme estabelece o artigo 45 da Lei 8.213/91. Porém, para pleitear que o acréscimo seja concedido também para outros benefícios como aposentadoria por idade e por tempo, necessário ingressar com pedido judicial fundamentando a necessidade, bem como baseando-se no princípio da igualdade prevista na Constituição, dentre outros fundamentos. Como o LOAS é um benefício assistencial, não cabe o pedido do referido acréscimo.
Atenciosamente, Waldemar.
Francelma> Tal idoso terá direito ao acréscimo de 25% se, através do exame médico-pericial a ser realizado pelo INSS, for comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Assim sendo deverá ser procurado o INSS para a realização do exame médico-pericial para tal finalidade. Atenciosamente,
Dr. Walter.