ACUMULO DE CARGO, PODE? / PENSÃO
Olá , minha ex- mulher era servidora ativa e em 2005 veio a falecer e deixar como beneficiários nossos 2 filhos menores e eu. Na época , ela era servidora efetiva do município de Angra dos Reis e também do Rio de Janeiro, sua função era auxiliar de enfermagem. Minha dúvida é: poderia ela acumular 2 cargos? Pode hoje eu e meus filhos receberem proventos desse acumulo dos cargos? Sei que não é legal acumular cargos(so não sei se esse cargo pode), logo minha preocupação diante disso , já que hoje meus 2 filhos tem 21 e 23 anos de idade. Daqui a alguns anos apenas eu receberei os proventos. Isso pode gerar algum problema futuro a mim?