Recurso de multa Art. 181. inc XIX -

Há 12 anos ·
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Por favor, me ajude.

Recebi uma multa de trânsito relatando Art. 181. Estacionar o veículo: XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização. Minha pergunta é a seguinte quando fui estacionar eu só consegui visualizar a sinalização que era necessário usar cartão de zona azul naquele local, porém quando voltei tinha uma multa, ai que percebi que tinha uma placa tipo banner referindo que após as 17h não era mais permitido estacionar. Será que cabe recurso?

grata

7 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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MDLT!

Se a sinalização for confusa e/ou omissa, sim, pode recorrer. Produza fotos do local.

No mais, verifique o Auto de Infração com relação à prováveis erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

JVICENT
Há 12 anos ·
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Gostaria de obter modelo de recuros de 2 instância para lei seca. Ressalto, que a defesa previa não foi deferido.

No aguardo e conto com a colaboração de todos.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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JVICENT!

Se apresentou a Defesa Prévia, o recurso correto é o de 1ª Instância e não o que informou (2ª).

Para que o recurso tenha reais chances de sucesso, deve avaliar o Auto de Infração e demais documentos preenchidos pelo Agente para procurar prováveis erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo e assim, cancelar o processo.

Vc também deve solicitar vistas ou cópia do julgamento da Defesa Prévia, para verificar se houve algum erro e aproveitar isso no próximo recurso.

Modelos só servem se estiver devidamente "casado" com o seu caso em particular. Por isso, posso lhe encaminhar milhares de modelos e lhe garanto que nenhum deles será útil para o seu caso.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

JVICENT
Há 12 anos ·
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Fernando, agradeço a orientação posso passar os dados ou cópias do auto e do resultado ?

Pelo que vi elkes disseram que não houve argumento suficiente para anular o ato, entende?

Posso contra com su colaboração?

bs

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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JVICENT!

Sim, pode contar com a nossa colaboração.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

JVICENT
Há 12 anos ·
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Fernando,

Se puder me ajudar, veja se consegue abrir oa copia. abs

https://a.gfx.ms//pdf_57.png

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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JVICENT!

Não consegui abrir.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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