Recurso de multa Art. 181. inc XIX -
Por favor, me ajude.
Recebi uma multa de trânsito relatando Art. 181. Estacionar o veículo: XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização. Minha pergunta é a seguinte quando fui estacionar eu só consegui visualizar a sinalização que era necessário usar cartão de zona azul naquele local, porém quando voltei tinha uma multa, ai que percebi que tinha uma placa tipo banner referindo que após as 17h não era mais permitido estacionar. Será que cabe recurso?
grata
MDLT!
Se a sinalização for confusa e/ou omissa, sim, pode recorrer. Produza fotos do local.
No mais, verifique o Auto de Infração com relação à prováveis erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
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JVICENT!
Se apresentou a Defesa Prévia, o recurso correto é o de 1ª Instância e não o que informou (2ª).
Para que o recurso tenha reais chances de sucesso, deve avaliar o Auto de Infração e demais documentos preenchidos pelo Agente para procurar prováveis erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo e assim, cancelar o processo.
Vc também deve solicitar vistas ou cópia do julgamento da Defesa Prévia, para verificar se houve algum erro e aproveitar isso no próximo recurso.
Modelos só servem se estiver devidamente "casado" com o seu caso em particular. Por isso, posso lhe encaminhar milhares de modelos e lhe garanto que nenhum deles será útil para o seu caso.
Atenciosamente,
Fernando
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JVICENT!
Sim, pode contar com a nossa colaboração.
Atenciosamente,
Fernando
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JVICENT!
Não consegui abrir.
Atenciosamente,
Fernando
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