Direitos do filho em caso de falecimento de pai solteiro

Há 12 anos ·
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Olá. Meu tio faleceu e deixou uma filha. Ele não tinha casa, nem terreno no nome dele, mas construiu uma em cima da casa da mãe dele. A filha tem direito a essa casa, mesmo que a casa não esteja no nome dele, mas sim, da mãe dele? No nome dele tem apenas um carro. O que de direito vai pra filha? Obrigada.

11 Respostas
Lilian1
Há 12 anos ·
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O carro...

Martinho e Juvelino
Suspenso
Há 12 anos ·
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A laje da casa da mãe dele não pertencia a ele, mas sim a mãe dele, pois não existe casa sem uma laje, uma casa tem de ter um teto.

A mãe apenas emprestou a laje para ele construir, foi só. Sua filha tem só direito ao carro.

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Respeitáveis aos colocações feitas MAS é preciso ir mais longe: - Quem sabe ver junto à Prefeitura e demais órgãos que autorizam as edificações em nome de quem foi feita a edificação do segundo piso ! Havendo provas como plantas, memoriais, ART, licenças em nome do falecido, notas das compras de materiais de construção, contratação / pagamento dos profissionais que ergueram a obra e a mando e às custas de quem, são sinais de que e a quem efetivamente pertence a obra (ainda que titulada por outra pessoa) ! ! Caminhos espinhosos mas percorríveis a fim de preservar os direitos a quem os pertencem. Logo, procure advogado de sua confiança a fim analisar detidamente todo o ocorrido e assim recebas teus direitos, se for o caso. Sucesso.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Agradeço pelas respostas. Ajudou bastante!

Vanderlei Leandro Sasso
Há 12 anos ·
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Comentário apagado pelo usuário

Lilian1
Há 12 anos ·
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Ressarcida do que? Foi ela que gastou na construcao?

Julha GC
Há 12 anos ·
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Moro com um rapaz ( não sou casada ) a alguns anos e temos uma filha ( 2 anos e meio ). Meu " marido" juntamente com um primo, herdou uma casa. A casa será vendida para o reparto do valor. Com o dinheiro, ele irá comprar uma outra casa para morarmos. A minha pergunta é: Em caso de falecimento dele ou separação, tenho direito a alguma coisa? E para minha filha? Posso garantir desde já a sua parte?? E se ele resolver gastar todo o dinheiro, posso fazer alguma coisa para garantir o direito da minha filha?

Lilian1
Há 12 anos ·
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Nao... A sua filha nada tem direito... e nem vc... Se ele pegar o dinheiro e gastar e dele, nada podera fazer...

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá Adriane Vieira ! Como dissemos no tópico anterior: Respeitáveis as colocações feitas MAS é preciso ir mais longe: - Quem sabe ver junto à Prefeitura e demais órgãos que autorizam as edificações em nome de quem foi feita a edificação do segundo piso ! Havendo provas como plantas, memoriais, ART, licenças em nome do falecido, notas das compras de materiais de construção, contratação / pagamento dos profissionais que ergueram a obra e a mando e às custas de quem, são sinais de que e a quem efetivamente pertence a obra (ainda que titulada por outra pessoa) ! ! Caminhos espinhosos mas percorríveis a fim de preservar os direitos a quem os pertencem. Logo, procure advogado de sua confiança a fim analisar detidamente todo o ocorrido e assim recebas teus direitos, se for o caso. Sucesso.

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Ainda, em caso extremo: - dá para requerer prova perante a Receita Federal do desembolso do valor aplicado na construção pela mãe do falecido. Certamente a coisa ira tomar o devido rumo.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Fomos ao Fórum e recebemos as orientações devidas. Basicamente foi o que você disse, Amaro Dewes. Agora estamos preparados para poder lidar com essa situação. Obrigada a todos pela ajuda.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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