Direitos do filho em caso de falecimento de pai solteiro
Olá. Meu tio faleceu e deixou uma filha. Ele não tinha casa, nem terreno no nome dele, mas construiu uma em cima da casa da mãe dele. A filha tem direito a essa casa, mesmo que a casa não esteja no nome dele, mas sim, da mãe dele? No nome dele tem apenas um carro. O que de direito vai pra filha? Obrigada.
Olá ! Respeitáveis aos colocações feitas MAS é preciso ir mais longe: - Quem sabe ver junto à Prefeitura e demais órgãos que autorizam as edificações em nome de quem foi feita a edificação do segundo piso ! Havendo provas como plantas, memoriais, ART, licenças em nome do falecido, notas das compras de materiais de construção, contratação / pagamento dos profissionais que ergueram a obra e a mando e às custas de quem, são sinais de que e a quem efetivamente pertence a obra (ainda que titulada por outra pessoa) ! ! Caminhos espinhosos mas percorríveis a fim de preservar os direitos a quem os pertencem. Logo, procure advogado de sua confiança a fim analisar detidamente todo o ocorrido e assim recebas teus direitos, se for o caso. Sucesso.
Moro com um rapaz ( não sou casada ) a alguns anos e temos uma filha ( 2 anos e meio ). Meu " marido" juntamente com um primo, herdou uma casa. A casa será vendida para o reparto do valor. Com o dinheiro, ele irá comprar uma outra casa para morarmos. A minha pergunta é: Em caso de falecimento dele ou separação, tenho direito a alguma coisa? E para minha filha? Posso garantir desde já a sua parte?? E se ele resolver gastar todo o dinheiro, posso fazer alguma coisa para garantir o direito da minha filha?
Olá Adriane Vieira ! Como dissemos no tópico anterior: Respeitáveis as colocações feitas MAS é preciso ir mais longe: - Quem sabe ver junto à Prefeitura e demais órgãos que autorizam as edificações em nome de quem foi feita a edificação do segundo piso ! Havendo provas como plantas, memoriais, ART, licenças em nome do falecido, notas das compras de materiais de construção, contratação / pagamento dos profissionais que ergueram a obra e a mando e às custas de quem, são sinais de que e a quem efetivamente pertence a obra (ainda que titulada por outra pessoa) ! ! Caminhos espinhosos mas percorríveis a fim de preservar os direitos a quem os pertencem. Logo, procure advogado de sua confiança a fim analisar detidamente todo o ocorrido e assim recebas teus direitos, se for o caso. Sucesso.