SOBREPARTILHA JUDICIAL- URGENTE
Bom dia, Doutores!
Minhas dúvidas são as seguintes:
No caso da sobrepartilha, o valor da causa levará em conta o valor venal dos bens na data do óbito ou na data do ajuizamento da sobrepartilha?
O inventário já foi arquivado. Peço alvará para o desarquivamento já na petição de sobrepartilha?
Se a inventariante arcar com as custas processuais, taxas judiciárias, qual o meio propício para que ela receba os valores dos herdeiros? Pode ser nos próprios autos da sobrepartilha, através de pedido simples ou há necessidade de processo autônomo posterior ou incidental?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Olá ! Na sobrepartilha, o valor da causa é o valor do objeto a sobrepartilhar. Se o inventário e partilha estão concluídos e arquivados, peça apenas o desarquivamento, se necessário ! Por fim, eventual ressarcimento que a inventariante terá de receber dos demais herdeiros, a busca se dará pela forma que no processo principal (inventário).