posso ser condenado duas vezes pelo mesmo fato envolvendo diferentes querelantes?
Caros, respondo a dois processos por difamação relativos ao mesmo fato, uma matéria jornalística, só que duas pessoas se sentiram ofendidas e cada um entrou com uma ação diferente, alegando a mesma argumentação. Poderia ser condenado duas vezes pelo mesmo fato, já que são querelantes diferentes, ou em tese o non bis idem impediria isso??? o juiz já rejeitou juntar os processos e eles tramitam separadamente.
não há que se falar em bis idem, para configurar isso a condenação seria da seguinte forma, A entra com ação e vc é condenado, passa algum tempo A entra novamente com a mesma ação mesmo pedido tudo igual e novamente vc é condenado ai não pode, agora duas pessoas se sentem ofendidas logo é possível ser condenado duas vezes, caso recente é o da Rita lee, foi condenada a indenizar todos os policiais que entraram com ação.
Se fosse num só processo você responderia por acúmulo material de penas. Em dois processos separados daria no mesmo. Prejuízo não há com o juiz não querendo juntar os processos. O crime é contra a honra. E depende de queixa do ofendido para ação penal. E atinge cada um dos ofendidos distintamente. Cada um deles pode apresentar queixa separadamente. E cada queixa é uma pena.
vc comete um crime de calunia em 2013 a pessoa tomou conhecimento e o processou, vc foi condenado, outra pessoa toma conhecimento do mesmo fato processa-o continua primário vc não cometeu um segundo crime de calunia. agora digamos que vc calunie uma determinada pessoa em 2013 e foi condenado ai vc posteriormente qd já ahvia sido condenado vc comete outra injuria ai sim há reincidência.