Curso de formação remunerado acumula com emprego público CLT?

Há 12 anos ·
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Trabalho numa empresa estatal de economia mista (Petrobras) sob o regime celetista e recentemente fiz o concurso do Banco Central de 2013.

Este concurso do Banco Central, entretanto, é diferente da maioria dos outros concursos. O curso de formação tem duração de 15 dias e é remunerado, mas ele é ainda parte do concurso e, além de eliminatório, é também classificatório. O concurso é para 45 vagas, mas no edital consta que, após a aplicação das provas objetiva e discursiva, serão chamados para o Programa de Capacitação o dobro do número de vagas para cada cargo. Ou seja, classificaram-se 90 pessoas para este Programa de capacitação que, na verdade, é a "segunda fase" do concurso. Mas estas 90 pessoas devem ficar 15 dias fazendo o curso e receberão dinheiro do BACEN para isso. Vejam os itens relevantes do edital do concurso:

14.1.1 Serão convocados para matrícula no Programa de Capacitação os candidatos da listagem geral aprovados na primeira etapa do concurso e classificados até o limite de duas vezes o número de vagas por cargo/área de conhecimento/praça de lotação.

14.2.5 Durante o Programa de Capacitação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção da remuneração do cargo efetivo, no caso de ser servidor da administração pública federal.

A questão é que, por ser empregado CLT de uma estatal, estou em dúvida se posso acumular meu salário da Petrobras com o auxílio a ser recebido durante o curso, que é de 25% do salário de Analista do BACEN. Eu sei que sou empregado da Administração Pública Indireta, certo? Então eu estaria também enquadrado na necessidade de optar por um dos vencimentos?

Eu fico com a impressão de que o "legislador" que criou o edital pode ter dito "Administração Pública", mas tenha se referido apenas à Administração Pública Direta. Eu só teria realmente que optar se houvesse uma lei que dissesse isso, certo? Não é o tipo de coisa sobre a qual o edital pode "legislar", ou é?

A matrícula no curso não configurará posse ou assunção de cargo. Inclusive porque, necessariamente, metade das pessoas que farão o curso não serão classificadas dentro das vagas. Quem vai fazer o curso não tem ainda vínculo de emprego com o BACEN; está apenas fazendo o concurso.

Isso me leva a outra dúvida: Eu já marquei férias para o período do curso. Posso fazer o curso durante minhas férias normalmente sem comunicar à empresa sobre o curso, certo? Eu não preciso pedir licença ou qualquer coisa do tipo, correto?

Por fim, se eu recebesse o auxílio e me matriculasse normalmente, qual tipo de punição de configuraria no caso de ser constatado pela justiça, depois, que fazer o curso ou receber o auxílio eram práticas ilegais?

2 Respostas
skuza
Há 12 anos ·
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Bom você disse que tirou as férias bem na época do curso de formação, há meu ver não há problema algum.

Acredito que as 2 opções seriam tirar as férias na época do curso de formação (o que você fez) ou pedir uma licença para realizar o curso de formação.

Vá fazer o curso tranquilo, agora quando você passar ai terá que optar.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Há 11 anos
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