Respostas

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    Amaro Dewes Quarta, 08 de janeiro de 2014, 17h54min

    Olá ! O Registro de Imóveis para refugar (negar) registro de escritura, é obrigado a fazer a negativa (ou exîgência a ser satisfeita) por escrito. É preceito legal e uma passeada pelo artigo 198 - LRP dá o caminho ! Talvez seja o caso de ser providenciado georreferenciamento do imóvel como um todo. Como dito, veja o que lhe foi indicado por escrito !

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